Vídeoaula: CF/88 – Art. 21, XXIII a XXV (Competência Material Exclusiva – Parte VI)
Nesta aula, o professor explora a competência exclusiva da União para a exploração de atividades nucleares, a inspeção do trabalho e a regulamentação da atividade de garimpagem. Estes dispositivos, contidos no artigo 21, incisos XXIII a XXV, são importantes para o entendimento do monopólio estatal sobre a energia nuclear e das funções regulatórias essenciais do Estado.
Inciso XXIII: Exploração de Atividades Nucleares
A União tem o monopólio das atividades nucleares no Brasil, incluindo:
- Pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento de minérios nucleares e seus derivados;
- Industrialização e comércio de minérios nucleares.
Exceções ao Monopólio Estatal
A Emenda Constitucional nº 49/2006 permitiu que a União autorize terceiros a comercializar e utilizar determinados radioisótopos, com fins específicos:
- Radioisótopos para uso médico, agrícola e industrial podem ser comercializados e utilizados sob regime de permissão (alínea “b”);
- Produção, comercialização e utilização de radioisótopos com meia-vida curta (inferior a duas horas) também podem ser autorizados sob regime de permissão (alínea “c”).
Finalidade Exclusivamente Pacífica
Segundo a alínea “d”:
- Atividades nucleares no Brasil devem ter fins pacíficos, o que exclui o desenvolvimento de armas nucleares, alinhado com os princípios de paz presentes na Constituição e nas relações internacionais brasileiras.
Responsabilidade Civil Objetiva
A União responde objetivamente por danos nucleares:
- Responsabilidade independente de culpa para qualquer dano originado por atividades nucleares, estabelecendo um padrão de responsabilidade estrita para assegurar segurança e controle.
Inciso XXIV: Inspeção do Trabalho
A União possui a competência exclusiva para:
- Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, uma atividade exercida principalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa competência é exercida pela atuação de auditores fiscais do trabalho, que inspecionam o cumprimento das normas trabalhistas, com o objetivo de assegurar condições de trabalho justas e seguras.
Inciso XXV: Regulamentação da Garimpagem
A União também regula o garimpo no Brasil, sendo responsável por:
- Estabelecer as áreas e condições para a atividade de garimpagem de forma associativa.
Essa competência se relaciona com a regulamentação do trabalho de extração de minerais em pequena escala, normalmente praticada em áreas específicas e sob supervisão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Pontos Importantes para Provas e Concursos
- Monopólio da Atividade Nuclear: Pesquisa, exploração e comércio de minérios nucleares são monopólio da União, com exceções para radioisótopos específicos.
- Uso Pacífico: Atividades nucleares são permitidas apenas para fins pacíficos.
- Responsabilidade Objetiva: Danos nucleares geram responsabilidade objetiva da União.
- Inspeção do Trabalho: A União tem a responsabilidade de organizar e manter a inspeção do trabalho.
- Garimpagem: Somente a União pode regulamentar as áreas e condições de garimpagem.