O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é um instituto de fundamental importância no Direito Processual Civil e em diversas áreas do Direito, como o Direito Civil, Empresarial e do Consumidor. Ele está regulamentado nos artigos 133 a 137 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 e oferece uma forma processual específica para que, em situações excepcionais, o patrimônio pessoal de sócios e administradores seja utilizado para cobrir dívidas da empresa. Neste artigo, vamos explorar detalhadamente os conceitos, regras, e práticas aplicáveis ao incidente de desconsideração, bem como a jurisprudência recente do STJ, visando uma compreensão aprofundada do tema.
Introdução: O Que é o Incidente de Desconsideração?
A desconsideração da personalidade jurídica ocorre quando a autonomia patrimonial de uma pessoa jurídica é afastada, permitindo que os credores acessem o patrimônio dos sócios para a satisfação de dívidas contraídas pela empresa. Essa medida busca combater fraudes, proteger credores e evitar abusos cometidos com o uso indevido da personalidade jurídica. Com o CPC de 2015, o incidente de desconsideração ganhou estrutura processual específica, garantindo contraditório e ampla defesa para o sócio que terá seu patrimônio afetado.
O Código Civil de 2002, em seu artigo 50, já previa a desconsideração da personalidade jurídica, estabelecendo como requisitos para sua aplicação a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. No entanto, a regulamentação processual dessa prática só foi trazida com o CPC de 2015, que instituiu um incidente processual específico.
Fundamentação Legal e Tipos de Desconsideração
1. Princípios de Autonomia Patrimonial
A autonomia patrimonial é o princípio que separa o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio pessoal dos sócios. Esse princípio está consagrado no artigo 49-A do Código Civil, que assegura que os bens e obrigações da pessoa jurídica não se confundem com os de seus sócios ou administradores. Em regra, os sócios não respondem com seu patrimônio pessoal pelas dívidas da empresa.
2. Exceção: A Desconsideração da Personalidade Jurídica
A desconsideração ocorre de forma excepcional, quando há abuso da personalidade jurídica. Essa situação ocorre, geralmente, em duas situações:
- Desvio de finalidade: Utilização da pessoa jurídica para alcançar fins ilegítimos, desviando-se das finalidades estabelecidas no contrato social.
- Confusão patrimonial: Inexistência de separação entre os bens da pessoa jurídica e dos sócios, o que caracteriza a fusão ou mistura de patrimônios.
Essas duas situações são regulamentadas pelo artigo 50 do Código Civil e pelo artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Cada um desses artigos reflete uma teoria específica que será analisada a seguir.
3. Teoria Maior e Teoria Menor
Teoria Maior (art. 50 do Código Civil)
A teoria maior exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É a teoria aplicável às relações entre particulares e protege o sócio contra responsabilizações injustas, pois exige prova robusta de abuso.
Teoria Menor (art. 28 do CDC)
Aplicável às relações de consumo, a teoria menor é mais flexível, não exigindo a comprovação de abuso para a desconsideração da personalidade jurídica. Nela, basta a demonstração de que a pessoa jurídica está insolvente para que os credores possam acessar o patrimônio dos sócios.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a teoria menor também pode ser aplicada a créditos trabalhistas e ambientais, onde o objetivo é proteger direitos de natureza fundamental.
Procedimento do Incidente de Desconsideração no CPC
1. Instauração do Incidente
O incidente de desconsideração pode ser instaurado em qualquer fase do processo: na fase de conhecimento, no cumprimento de sentença ou na execução de título extrajudicial. Além disso:
- Quem pode requerer: O incidente pode ser suscitado por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, caso tenha legitimidade para atuar no caso.
- Requerimento formal: Deve ser formalizado por meio de petição, demonstrando o preenchimento dos requisitos específicos para a desconsideração (desvio de finalidade ou confusão patrimonial).
2. Procedimento de Citação e Defesa
Após o recebimento do pedido de instauração do incidente, o sócio ou administrador será citado para apresentar defesa no prazo de 15 dias. Essa defesa pode se fundamentar na ausência de requisitos para a desconsideração, bem como na demonstração de que não houve abuso ou confusão patrimonial.
Requisitos de Defesa
O sócio pode argumentar que:
- Não houve abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
- A mera insolvência da empresa não é motivo suficiente para desconsideração, em casos onde se aplica a teoria maior.
- Ele não possui poder de gestão na empresa, o que o exonera da responsabilidade patrimonial, conforme jurisprudência do STJ.
3. Suspensão do Processo Principal
De acordo com o artigo 134, §3º do CPC, a instauração do incidente de desconsideração suspende o processo principal, exceto se o pedido de desconsideração estiver inserido na petição inicial. Essa suspensão permanece até que o incidente seja resolvido.
4. Decisão e Recursos Cabíveis
O juiz decidirá o incidente por meio de decisão interlocutória, passível de agravo de instrumento. Caso o pedido seja deferido, o sócio passa a integrar o polo passivo do processo. Em caso de indeferimento, o processo retorna ao estado anterior, e o sócio não será afetado.
Desconsideração Tradicional e Inversa
- Desconsideração Tradicional: A parte interessada busca responsabilizar o patrimônio dos sócios pelas obrigações da empresa.
- Desconsideração Inversa: A pessoa física (sócio) é o devedor, mas o credor pretende atingir o patrimônio de uma empresa da qual o devedor é sócio para satisfazer a dívida.
Provas e Ônus Probatório no Incidente
Aquele que requer a desconsideração deve provar a existência de desvio de finalidade ou confusão patrimonial. É essencial que haja provas robustas, tais como:
- Extratos bancários e documentos contábeis que demonstrem a mistura de bens.
- Testemunhas e perícias contábeis, especialmente se há alegação de confusão patrimonial.
- A falta de comprovação desses requisitos pode levar ao indeferimento do incidente.
Jurisprudência Recente do STJ
O STJ possui entendimentos consolidados sobre o tema, destacando-se:
- A responsabilidade do sócio administrador: Sócios que não possuem poder de gestão, em regra, não respondem por dívidas da empresa, exceto se houver prova de participação nos atos que configuram abuso.
- Cabimento de Honorários Sucumbenciais: O STJ decidiu que, em casos de improcedência do incidente, o requerente pode ser condenado a pagar honorários sucumbenciais ao advogado do sócio ou administrador indevidamente incluído no polo passivo.
- Encerramento Irregular: A simples extinção da empresa, sem baixa formal, não justifica a desconsideração, salvo se comprovado o uso abusivo da pessoa jurídica.
Aplicação da Desconsideração em Juizados Especiais
Embora a Lei 9.099/95 exclua a intervenção de terceiros, o CPC permite a aplicação do incidente de desconsideração nos Juizados Especiais. Essa previsão visa garantir que o credor tenha um meio de atingir o patrimônio dos sócios em situações de abuso.
Exemplos de Aplicação Prática
Defesa no Incidente de Desconsideração
Na defesa, o sócio pode:
- Impugnar a presença dos requisitos necessários para a desconsideração.
- Argumentar que a pessoa jurídica mantém a autonomia patrimonial e que não houve uso abusivo da personalidade.
- Apresentar provas que demonstrem que seu patrimônio e o da pessoa jurídica são rigorosamente separados.
Exemplo: Crédito Trabalhista
Em ações trabalhistas, a aplicação da teoria menor permite a desconsideração se houver insolvência da empresa. No entanto, apenas o sócio administrador pode ser responsabilizado.
Incidente em Execução de Sentença
É possível que o credor, na fase de execução, instaure o incidente ao perceber que a empresa não possui patrimônio suficiente para satisfazer a dívida. Nesse caso, ele poderá requerer que os bens dos sócios sejam atingidos, desde que comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil.
Assertivas Principais
- O incidente de desconsideração da personalidade jurídica permite que o patrimônio dos sócios seja responsabilizado por dívidas da empresa, em casos de abuso.
- A desconsideração se baseia em duas teorias principais: a maior, que exige abuso, e a menor, que se aplica em casos de insolvência.
- O CPC exige que o sócio tenha direito ao contraditório, com defesa e produção de provas no incidente.
- A decisão que defere ou indefere o incidente é uma decisão interlocutória, que pode ser contestada por agravo de instrumento.
- A jurisprudência do STJ estabelece que sócios sem poder de gestão, em regra, não são responsabilizados.
- O incidente pode ser aplicado nos Juizados Especiais, mesmo havendo restrições quanto à intervenção de terceiros.
Videoaulas:
- Acórdão Publicado: O Que Significa e o Que Acontece Depois?
- Desconsideração da Personalidade Jurídica: Procedimentos e Práticas no CPC de 2015
- Teoria Maior e Teoria Menor na Desconsideração da Personalidade Jurídica
- Aplicação do Incidente de Desconsideração nos Juizados Especiais
- Jurisprudência Atual do STJ sobre Desconsideração