O recesso forense e a suspensão dos prazos processuais são temas centrais para a advocacia, especialmente durante o período de final de ano, entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. A regulamentação desses períodos foi uma conquista para os advogados, que passaram a ter mais previsibilidade no planejamento de férias e na organização dos escritórios. Este artigo aborda detalhadamente as normas que regem o recesso forense e a suspensão de prazos processuais, explicando as especificidades para o Direito Civil, Trabalhista e Penal, bem como as situações excepcionais e as prerrogativas de peticionamento em regime de plantão.
Introdução ao Recesso Forense e à Suspensão dos Prazos
Até 2015, a ausência de uma regulamentação clara sobre a suspensão de prazos durante o recesso forense gerava uma série de desafios para a advocacia. Os advogados frequentemente enfrentavam intimações e audiências durante o período de final de ano, o que dificultava a organização do escritório e prejudicava o descanso da equipe. Com o advento do Código de Processo Civil de 2015, houve uma mudança significativa, introduzindo no artigo 220 a suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, além de proibir a realização de audiências e sessões de julgamento nesse período.
Posteriormente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código de Processo Penal (CPP) também adotaram disposições semelhantes, assegurando aos advogados trabalhistas e criminalistas a mesma prerrogativa.
1. Legislação sobre Recesso Forense e Suspensão de Prazos
1.1 Código de Processo Civil (CPC)
O artigo 220 do Código de Processo Civil foi o primeiro a regulamentar o recesso e a suspensão de prazos. De acordo com este artigo:
“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive. Durante esse período, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
Assim, no Direito Civil, os prazos ficam completamente suspensos, permitindo que advogados e advogadas se organizem para o recesso. Essa regra é aplicável apenas aos prazos processuais, ou seja, aqueles referentes aos atos praticados dentro do processo. É importante observar que o CPC também determina que, após o término do recesso, a contagem dos prazos retorna do ponto onde havia parado.
1.2 Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Com a Lei 13.545/2017, foi incluído o artigo 775-A na CLT, que estabelece:
“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.”
A legislação trabalhista seguiu o mesmo modelo do CPC, proporcionando aos advogados trabalhistas o direito ao recesso. Antes disso, a Justiça do Trabalho utilizava subsidiariamente o CPC para suspender os prazos, mas não havia uma norma específica. Com essa alteração, advogados que atuam na área trabalhista passaram a contar com a segurança de que não haverá prazos processuais correndo durante o recesso.
1.3 Código de Processo Penal (CPP)
Em 2022, o Código de Processo Penal também incorporou essa regra, com a introdução do artigo 798-A pela Lei 14.365/2022:
“Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.”
Dessa forma, advogados criminalistas também passam a gozar da suspensão dos prazos processuais durante o período de recesso. Essa alteração foi fundamental para que os defensores públicos e advogados da área criminal tivessem acesso a condições semelhantes às dos advogados civilistas e trabalhistas. No entanto, o CPP traz algumas exceções, principalmente nos casos que envolvem réus presos e processos urgentes, como os que dizem respeito à Lei Maria da Penha.
2. Diferença entre Recesso Forense e Suspensão de Prazos
A regulamentação do recesso forense e da suspensão de prazos se complementa, mas é importante distinguir ambos:
- Recesso Forense: Trata-se de um período em que não há expediente normal nos tribunais, geralmente entre 20 de dezembro e 8 de janeiro. Durante o recesso, há apenas plantões judiciais para atender casos urgentes, como liminares e habeas corpus. Não há funcionamento das secretarias e, portanto, não se realizam atos processuais regulares.
- Suspensão de Prazos: O período de suspensão de prazos ocorre de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Durante esse intervalo, mesmo com a retomada dos trabalhos administrativos e do funcionamento das secretarias após 8 de janeiro, os prazos processuais permanecem suspensos até 20 de janeiro, e não há realização de audiências e sessões de julgamento.
A suspensão dos prazos é especialmente relevante, pois garante que os prazos processuais em curso parem de contar durante o recesso e retornem no primeiro dia útil após 20 de janeiro. Isso evita que as partes sejam prejudicadas e permite uma maior previsibilidade para advogados e clientes.
3. Peticionamento em Regime de Plantão
Durante o recesso forense, o Judiciário funciona em regime de plantão para tratar de casos urgentes. Abaixo, as principais características desse plantão:
- Funcionamento e Objetivo: O plantão judiciário está disponível para demandas de natureza urgente, que não podem esperar o retorno do expediente normal. Isso inclui liminares em processos de saúde, habeas corpus, pedidos de tutela de urgência em casos de violência doméstica, entre outros.
- Peticionamento Eletrônico: O peticionamento em regime de plantão ocorre principalmente por meio dos sistemas eletrônicos (PJe ou e-SAJ). Além disso, muitos tribunais disponibilizam contatos para atendimento de plantão, como telefones e e-mails específicos para tratar das questões urgentes.
- Juiz de Plantão: Nos plantões, o atendimento pode ser feito por juízes de áreas distintas, dependendo da escala do tribunal. Um juiz civil pode atender um caso criminal, por exemplo, caso esteja de plantão.
O peticionamento durante o plantão exige atenção às normas e procedimentos de cada tribunal. Muitos tribunais estaduais, federais e trabalhistas oferecem instruções detalhadas em seus sites sobre como proceder durante o plantão.
4. Exceções à Suspensão dos Prazos no CPP
No âmbito penal, há exceções específicas à suspensão de prazos durante o recesso. Estas situações excepcionais são regulamentadas pelo artigo 798-A do CPP, que estabelece que, mesmo durante o recesso, os processos que envolvem réus presos, casos de violência doméstica e medidas de urgência devem ter andamento regular. Isso significa que:
- Processos com Réus Presos: Seguem seu trâmite normal, e advogados devem estar atentos a intimações e publicações, pois os prazos continuam correndo para esses processos, mesmo durante o recesso.
- Medidas de Urgência: Casos urgentes, como tutelas antecipadas ou medidas cautelares que demandam resposta imediata, podem ser apreciados pelo juiz de plantão.
- Lei Maria da Penha: Processos de violência doméstica e familiar contra a mulher também não são impactados pela suspensão de prazos. A continuidade desses processos busca proteger as vítimas, garantindo que medidas protetivas sejam analisadas prontamente.
Essas exceções visam proteger os direitos dos réus presos e das vítimas de violência, assegurando a celeridade e efetividade processual nesses casos.
5. Impactos do Recesso e Suspensão para a Advocacia
A regulamentação do recesso e da suspensão de prazos foi uma importante conquista para a advocacia, possibilitando que advogados e advogadas organizem suas agendas e desfrutem de um período de descanso. No entanto, é fundamental que profissionais estejam cientes das especificidades e exceções para evitar equívocos na contagem de prazos ou no atendimento de demandas urgentes. Os principais pontos de atenção incluem:
- Suspensão do Prazo: Saber diferenciar a suspensão (que para a contagem) da interrupção (que faz o prazo reiniciar).
- Peticionamento em Plantão: Conhecer os procedimentos específicos de cada tribunal para urgências, especialmente em casos de habeas corpus, medidas cautelares e demandas familiares urgentes.
- Acompanhamento de Processos com Réus Presos e Medidas Urgentes: Manter-se atento a esses processos, que não são afetados pela suspensão de prazos durante o recesso.
Conclusão
O recesso forense e a suspensão dos prazos processuais oferecem uma estrutura de apoio para que os advogados possam usufruir de um descanso anual, sem prejudicar o andamento dos processos. Contudo, é indispensável que cada profissional compreenda as nuances do recesso e saiba identificar as exceções, especialmente no âmbito penal, onde a suspensão não é aplicável a processos com réus presos e a casos urgentes.
Com a integração da suspensão dos prazos em todos os ramos do Direito, advogados das áreas cível, trabalhista e criminal agora possuem regras claras e podem contar com uma maior previsibilidade para o planejamento de suas atividades. Para o bom exercício da profissão, é essencial que os advogados se mantenham informados sobre os procedimentos de plantão dos tribunais e atentos às particularidades de cada caso.