Princípio de Acesso à Justiça e Inafastabilidade da Jurisdição

Este relatório aborda o princípio de acesso à justiça, também conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição ou controle jurisdicional, explorando seu papel central no Direito brasileiro. Este princípio assegura que qualquer cidadão tenha o direito de buscar o Judiciário para resolver conflitos e garantir a proteção de seus direitos, sendo um pilar essencial para a promoção da justiça e paz social.

Introdução ao Princípio de Acesso à Justiça

O acesso à justiça transcende o simples direito de iniciar uma ação judicial; ele implica o direito de obter uma solução justa e célere para o conflito. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este princípio é amplamente reconhecido como o direito de cada cidadão de recorrer ao Judiciário para sanar lesões ou ameaças a seus direitos. Essa garantia abrange a obrigação do Estado de proporcionar uma assistência jurídica adequada e eficaz, especialmente para aqueles em condições econômicas desfavoráveis.

O Direito de Ação e a Jurisdição

A ação judicial é a forma pela qual uma pessoa solicita que o Judiciário intervenha em um conflito de interesses, decidindo quem tem razão em determinado caso. Ao propor uma ação, o autor busca uma prestação jurisdicional, ou seja, uma resposta do Estado que aponte a quem pertence o direito em questão. Já o processo é o meio instrumental que permite a realização desse direito de ação, constituindo a sequência de atos que levam à resolução do litígio.

Autos Eletrônicos e Físicos

Atualmente, a transição dos processos físicos para os autos eletrônicos representa um avanço significativo no sistema de justiça brasileiro, permitindo maior eficiência e acessibilidade.

Fundamentos Constitucionais e Legais

O princípio do acesso à justiça está consagrado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição, que estabelece a inafastabilidade do Poder Judiciário. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 3º, reforça que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional qualquer lesão ou ameaça a direito, sendo permitida a arbitragem em certos casos.

Arbitragem

A arbitragem é um mecanismo extrajudicial no qual as partes envolvidas escolhem um terceiro, o árbitro, para decidir o conflito. Embora o árbitro não tenha vínculo com o Judiciário, o STF, em diversas decisões (como o Agravo Regimental n. 5.206), reconhece a constitucionalidade da arbitragem, desde que seja uma escolha das partes.

Conciliação e Mediação

Além da arbitragem, o CPC incentiva soluções consensuais, como conciliação e mediação, que podem ser promovidas em qualquer fase do processo judicial. Esses métodos visam reduzir o número de processos e agilizar a resolução de conflitos, oferecendo alternativas ao tradicional trâmite judicial.

Aspectos do Princípio de Acesso à Justiça

Conforme a doutrina de Daniel Amorim Assumpção, o princípio do acesso à justiça possui duas dimensões principais:

  1. Relação entre Jurisdição e Solução Administrativa de Conflitos
  2. Acesso à Ordem Jurídica Justa

1. Relação entre Jurisdição e Solução Administrativa

Este aspecto destaca que o acesso à justiça independe de tentativas de resolução administrativa, exceto em situações específicas, como a justiça desportiva. No âmbito esportivo, a Constituição exige que todas as instâncias administrativas sejam esgotadas antes do acionamento do Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 217.

2. Acesso à Ordem Jurídica Justa

Para assegurar uma ordem jurídica justa, quatro pilares sustentam o acesso à justiça:

  • Ampliação do Acesso à Justiça: Inclui o direito de todas as pessoas, independentemente de condições econômicas, buscarem o Judiciário.
  • Tutela Jurisdicional Coletiva: Aborda a proteção de direitos difusos e coletivos.
  • Decisão Justa: Garante que o juiz respeite a Constituição e as leis ao proferir sua decisão.
  • Eficácia da Decisão: Assegura que as decisões judiciais sejam cumpridas, garantindo o resultado prático da tutela jurisdicional.

Ampliação do Acesso à Justiça

Esse pilar abrange medidas que facilitam o acesso ao Judiciário para pessoas de baixa renda, incluindo:

  • Lei 9.099/95: Permite que causas de menor valor sejam resolvidas nos Juizados Especiais sem custos.
  • Justiça Itinerante: Atende populações em áreas remotas ou de difícil acesso, oferecendo acesso à justiça por meio de unidades móveis.

Tutela Jurisdicional Coletiva

Essa tutela permite que interesses de grupos, como categorias profissionais ou direitos difusos, sejam protegidos de maneira coletiva. Por exemplo:

  • Direitos Difusos: Direitos que protegem interesses comuns a toda sociedade, como segurança alimentar, em casos de produtos alimentícios com problemas.
  • Direitos Coletivos: Protegem grupos específicos, como sindicatos que pleiteiam melhores condições de trabalho para suas categorias.

Decisão Justa e Razoável Duração do Processo

Para que uma decisão seja considerada justa, o juiz deve respeitar os direitos constitucionais e as leis vigentes, promovendo uma solução equitativa e equilibrada. Além disso, a razoável duração do processo é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, que visa evitar que a demora excessiva prejudique o direito das partes.

Eficácia da Decisão Judicial

A eficácia da decisão é um dos elementos mais importantes para garantir que o acesso à justiça resulte em uma resolução concreta. Para isso, o Judiciário dispõe de mecanismos como:

  • Tutela de Urgência: Medidas rápidas para evitar danos irreparáveis, como a penhora de bens.
  • Poder Coercitivo do Juiz: Instrumentos de pressão, como multas e até prisão civil, para garantir o cumprimento das decisões.
  • Sanções Processuais: Penalidades aplicadas a quem obstrui ou atrasa o andamento do processo.

Diferença entre Justiça Gratuita, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica Integral

A AGU esclarece a distinção entre justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica integral e gratuita:

  • Justiça Gratuita: Isenção dos custos do processo, concedida pelo juiz.
  • Assistência Judiciária: Disponibilização de um advogado gratuito por faculdades ou organizações.
  • Assistência Jurídica Integral e Gratuita: Serviço prestado pela Defensoria Pública, abrangendo tanto questões extrajudiciais quanto judiciais, especialmente para pessoas de baixa renda.

Assertivas Principais

  1. Acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, possibilitando que todos busquem o Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direito.
  2. Arbitragem e Conciliação são métodos alternativos que auxiliam na resolução de conflitos, complementando o acesso à justiça.
  3. O Código de Processo Civil incentiva a utilização de métodos consensuais, como mediação, visando à celeridade processual.
  4. O princípio da razoável duração do processo busca evitar que a demora excessiva comprometa a efetividade da tutela jurisdicional.
  5. Justiça Gratuita, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica Integral são distintos entre si e proporcionam diversas formas de apoio jurídico a pessoas de baixa renda.

Videoaulas Estudadas