Este relatório aborda o princípio de acesso à justiça, também conhecido como princípio da inafastabilidade da jurisdição ou controle jurisdicional, explorando seu papel central no Direito brasileiro. Este princípio assegura que qualquer cidadão tenha o direito de buscar o Judiciário para resolver conflitos e garantir a proteção de seus direitos, sendo um pilar essencial para a promoção da justiça e paz social.
Introdução ao Princípio de Acesso à Justiça
O acesso à justiça transcende o simples direito de iniciar uma ação judicial; ele implica o direito de obter uma solução justa e célere para o conflito. A Constituição Federal de 1988 estabelece, no artigo 5º, inciso XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Este princípio é amplamente reconhecido como o direito de cada cidadão de recorrer ao Judiciário para sanar lesões ou ameaças a seus direitos. Essa garantia abrange a obrigação do Estado de proporcionar uma assistência jurídica adequada e eficaz, especialmente para aqueles em condições econômicas desfavoráveis.
O Direito de Ação e a Jurisdição
A ação judicial é a forma pela qual uma pessoa solicita que o Judiciário intervenha em um conflito de interesses, decidindo quem tem razão em determinado caso. Ao propor uma ação, o autor busca uma prestação jurisdicional, ou seja, uma resposta do Estado que aponte a quem pertence o direito em questão. Já o processo é o meio instrumental que permite a realização desse direito de ação, constituindo a sequência de atos que levam à resolução do litígio.
Autos Eletrônicos e Físicos
Atualmente, a transição dos processos físicos para os autos eletrônicos representa um avanço significativo no sistema de justiça brasileiro, permitindo maior eficiência e acessibilidade.
Fundamentos Constitucionais e Legais
O princípio do acesso à justiça está consagrado no artigo 5º, inciso XXXV da Constituição, que estabelece a inafastabilidade do Poder Judiciário. Além disso, o Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 3º, reforça que a lei não excluirá da apreciação jurisdicional qualquer lesão ou ameaça a direito, sendo permitida a arbitragem em certos casos.
Arbitragem
A arbitragem é um mecanismo extrajudicial no qual as partes envolvidas escolhem um terceiro, o árbitro, para decidir o conflito. Embora o árbitro não tenha vínculo com o Judiciário, o STF, em diversas decisões (como o Agravo Regimental n. 5.206), reconhece a constitucionalidade da arbitragem, desde que seja uma escolha das partes.
Conciliação e Mediação
Além da arbitragem, o CPC incentiva soluções consensuais, como conciliação e mediação, que podem ser promovidas em qualquer fase do processo judicial. Esses métodos visam reduzir o número de processos e agilizar a resolução de conflitos, oferecendo alternativas ao tradicional trâmite judicial.
Aspectos do Princípio de Acesso à Justiça
Conforme a doutrina de Daniel Amorim Assumpção, o princípio do acesso à justiça possui duas dimensões principais:
- Relação entre Jurisdição e Solução Administrativa de Conflitos
- Acesso à Ordem Jurídica Justa
1. Relação entre Jurisdição e Solução Administrativa
Este aspecto destaca que o acesso à justiça independe de tentativas de resolução administrativa, exceto em situações específicas, como a justiça desportiva. No âmbito esportivo, a Constituição exige que todas as instâncias administrativas sejam esgotadas antes do acionamento do Poder Judiciário, conforme previsto no artigo 217.
2. Acesso à Ordem Jurídica Justa
Para assegurar uma ordem jurídica justa, quatro pilares sustentam o acesso à justiça:
- Ampliação do Acesso à Justiça: Inclui o direito de todas as pessoas, independentemente de condições econômicas, buscarem o Judiciário.
- Tutela Jurisdicional Coletiva: Aborda a proteção de direitos difusos e coletivos.
- Decisão Justa: Garante que o juiz respeite a Constituição e as leis ao proferir sua decisão.
- Eficácia da Decisão: Assegura que as decisões judiciais sejam cumpridas, garantindo o resultado prático da tutela jurisdicional.
Ampliação do Acesso à Justiça
Esse pilar abrange medidas que facilitam o acesso ao Judiciário para pessoas de baixa renda, incluindo:
- Lei 9.099/95: Permite que causas de menor valor sejam resolvidas nos Juizados Especiais sem custos.
- Justiça Itinerante: Atende populações em áreas remotas ou de difícil acesso, oferecendo acesso à justiça por meio de unidades móveis.
Tutela Jurisdicional Coletiva
Essa tutela permite que interesses de grupos, como categorias profissionais ou direitos difusos, sejam protegidos de maneira coletiva. Por exemplo:
- Direitos Difusos: Direitos que protegem interesses comuns a toda sociedade, como segurança alimentar, em casos de produtos alimentícios com problemas.
- Direitos Coletivos: Protegem grupos específicos, como sindicatos que pleiteiam melhores condições de trabalho para suas categorias.
Decisão Justa e Razoável Duração do Processo
Para que uma decisão seja considerada justa, o juiz deve respeitar os direitos constitucionais e as leis vigentes, promovendo uma solução equitativa e equilibrada. Além disso, a razoável duração do processo é uma garantia constitucional, prevista no artigo 5º, inciso LXXVIII, que visa evitar que a demora excessiva prejudique o direito das partes.
Eficácia da Decisão Judicial
A eficácia da decisão é um dos elementos mais importantes para garantir que o acesso à justiça resulte em uma resolução concreta. Para isso, o Judiciário dispõe de mecanismos como:
- Tutela de Urgência: Medidas rápidas para evitar danos irreparáveis, como a penhora de bens.
- Poder Coercitivo do Juiz: Instrumentos de pressão, como multas e até prisão civil, para garantir o cumprimento das decisões.
- Sanções Processuais: Penalidades aplicadas a quem obstrui ou atrasa o andamento do processo.
Diferença entre Justiça Gratuita, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica Integral
A AGU esclarece a distinção entre justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica integral e gratuita:
- Justiça Gratuita: Isenção dos custos do processo, concedida pelo juiz.
- Assistência Judiciária: Disponibilização de um advogado gratuito por faculdades ou organizações.
- Assistência Jurídica Integral e Gratuita: Serviço prestado pela Defensoria Pública, abrangendo tanto questões extrajudiciais quanto judiciais, especialmente para pessoas de baixa renda.
Assertivas Principais
- Acesso à Justiça é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, possibilitando que todos busquem o Judiciário em casos de lesão ou ameaça a direito.
- Arbitragem e Conciliação são métodos alternativos que auxiliam na resolução de conflitos, complementando o acesso à justiça.
- O Código de Processo Civil incentiva a utilização de métodos consensuais, como mediação, visando à celeridade processual.
- O princípio da razoável duração do processo busca evitar que a demora excessiva comprometa a efetividade da tutela jurisdicional.
- Justiça Gratuita, Assistência Judiciária e Assistência Jurídica Integral são distintos entre si e proporcionam diversas formas de apoio jurídico a pessoas de baixa renda.