Artigo 213 do CPC – Prática Eletrônica de Atos Processuais e Limite de Horário para Cumprimento de Prazos

O artigo 213 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro regula a possibilidade de realizar atos processuais eletronicamente em qualquer horário, desde que respeitado o último dia do prazo. Esta disposição visa a facilitar o cumprimento dos prazos processuais por meio eletrônico, oferecendo maior flexibilidade ao jurisdicionado.

Texto do artigo

  • Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
  • Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.

Explicação do Caput

No caput do artigo 213, estabelece-se que:

  • Atos processuais podem ser realizados eletronicamente em qualquer horário durante o dia, até às 24h (meia-noite) do último dia do prazo processual.
  • Isso significa que, diferentemente dos atos físicos, onde o expediente do fórum poderia limitar o horário de entrega de documentos, a via eletrônica permite que atos processuais sejam submetidos mesmo fora do horário comercial.

Exemplo: Um advogado que tenha um prazo processual vencendo em um determinado dia pode enviar sua petição eletronicamente até as 23h59min, permitindo-lhe aproveitar o prazo ao máximo.

Explicação do Parágrafo Único

O parágrafo único do artigo 213 traz uma regra importante sobre o fuso horário:

  • Determina que o horário a ser considerado para o cumprimento do prazo é o horário vigente no juízo onde o ato processual será praticado.
  • Dessa forma, advogados e partes que atuem em regiões com fusos horários diferentes daquele onde tramita o processo devem adaptar-se ao horário local do juízo.

Exemplo: Se um advogado que está em Manaus (fuso de -4h em relação ao horário de Brasília) precisa protocolar um ato em um processo que tramita em São Paulo, o horário limite para ele será até as 24h no fuso de São Paulo (horário de Brasília).

Resumo

O artigo 213 do CPC permite a prática eletrônica de atos processuais em qualquer horário até as 24h do último dia do prazo, considerando o horário local do juízo responsável pelo processo.