O artigo 219 do Código de Processo Civil estabelece que a contagem de prazos processuais em dias deve considerar apenas os dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados. Essa regra visa a assegurar um período mais justo para a realização dos atos processuais, garantindo que advogados e partes tenham condições adequadas para cumprir suas obrigações dentro do prazo.
Texto do artigo
- Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.
- Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se somente aos prazos processuais.
Explicação do Caput
O caput do artigo define a regra principal para a contagem de prazos processuais:
- Na contagem de prazos em dias, apenas os dias úteis são considerados, excluindo os finais de semana e feriados.
- Essa regra vale para prazos determinados tanto pela lei quanto pelo juiz.
- A contagem em dias úteis é uma forma de facilitar o cumprimento dos prazos, evitando que eles vençam em datas nas quais o tribunal está fechado e as partes não têm acesso aos autos.
Exemplo: Em um prazo de 10 dias para a apresentação de uma defesa, serão considerados apenas os dias úteis. Portanto, se o prazo se inicia em uma terça-feira e a semana seguinte tem um feriado na sexta-feira, esse feriado e o fim de semana não contam para o prazo, sendo retomado apenas no próximo dia útil.
Explicação do Parágrafo Único
O parágrafo único ressalta que a regra de contagem por dias úteis se aplica exclusivamente aos prazos processuais:
- Isso significa que prazos de natureza administrativa ou outras contagens de dias previstas fora do contexto processual não seguem a regra dos dias úteis.
- Somente os prazos que têm relação direta com o processo e que são regulados pelo Código de Processo Civil é que deverão observar a contagem em dias úteis.
Exemplo: Prazos administrativos, como o tempo para apresentação de documentos em um órgão público, não seguem necessariamente a contagem em dias úteis e podem incluir sábados e domingos, se não houver regra específica em contrário.
Resumo
O artigo 219 do CPC determina que prazos processuais em dias são contados somente em dias úteis, aplicando-se essa regra apenas aos prazos processuais, proporcionando às partes e advogados melhores condições para o cumprimento dos prazos.