Artigo 238 do CPC – Conceito e Prazo para Realização da Citação

O artigo 238 do Código de Processo Civil (CPC) define a citação, que é um ato essencial para dar início ao exercício do direito de defesa, convocando o réu, o executado ou qualquer interessado para integrar formalmente a relação processual. Este dispositivo é complementado por um parágrafo único, que estabelece um prazo específico para que a citação ocorra após o início da ação.

Texto do Artigo

  • Art. 238. Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processual.
    • Parágrafo único. A citação será efetivada em até 45 (quarenta e cinco) dias a partir da propositura da ação.

Explicação do Artigo

  1. Conceito de Citação
    • A citação é um ato processual essencial e obrigatório que convoca formalmente a pessoa demandada (réu ou executado) ou qualquer interessado a fazer parte do processo. Ela garante que o réu tome ciência da existência de uma ação judicial em seu nome e tenha a oportunidade de se defender.
    • Sem a citação válida, o processo não segue regularmente, pois a formação da relação processual depende do conhecimento do réu sobre a ação contra ele.
  2. Prazo para Realização da Citação (Parágrafo Único)
    • O parágrafo único, incluído pela Lei nº 14.195/2021, estabelece que a citação deve ser realizada em até 45 dias a partir da propositura da ação. Esse prazo visa conferir maior celeridade ao processo, uma vez que a demora na citação pode atrasar o andamento processual e prejudicar o direito de defesa.
    • Caso a citação não seja realizada dentro desse prazo, o autor ou seu advogado poderá ser solicitado a atualizar informações ou providenciar novos meios para que a citação seja realizada, a fim de evitar a paralisação do processo.
  3. Exemplo Prático
    • Imagine uma ação de cobrança em que uma empresa entra com o processo para cobrar um valor devido por um cliente. Assim que o processo é iniciado, o réu (cliente) deve ser citado formalmente, recebendo um prazo para responder à ação. Com o prazo de 45 dias, o autor tem uma referência de tempo para providenciar os meios de citação, evitando que o processo fique suspenso por falta de comunicação ao réu.