O artigo 241 do Código de Processo Civil (CPC) aborda uma situação excepcional em que a sentença de mérito é proferida e transita em julgado em favor do réu antes mesmo de ele ser citado. Nesse caso, o dispositivo estabelece que o escrivão ou o chefe de secretaria tem a responsabilidade de comunicar ao réu o resultado do julgamento.
Texto do Artigo
- Art. 241. Transitada em julgado a sentença de mérito proferida em favor do réu antes da citação, incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria comunicar-lhe o resultado do julgamento.
Explicação do Artigo
- Sentença de Mérito Favorável ao Réu antes da Citação
- Ocorre em casos raros, quando o juiz analisa o mérito da ação e decide favoravelmente ao réu sem que ele tenha sido citado para se defender.
- Isso é possível, por exemplo, se o juiz, ao analisar a petição inicial, verifica a ausência de fundamentos ou provas suficientes para dar continuidade à ação e julga improcedente o pedido.
- Trânsito em Julgado e Comunicação ao Réu
- “Trânsito em julgado” significa que a decisão não está mais sujeita a recurso, tornando-se definitiva.
- Nesse caso, o réu sequer foi formalmente incluído na relação processual e, por isso, não tinha conhecimento do processo. Assim, a responsabilidade de comunicar o réu do resultado fica a cargo do escrivão ou do chefe de secretaria, assegurando que ele tome ciência da decisão final favorável.
- Exemplo Prático
- Suponha que uma pessoa entre com uma ação, mas o juiz entende que a ação é improcedente sem necessidade de contestação e julga o mérito em favor do réu antes da citação. Uma vez transitada em julgado a decisão, o escrivão ou chefe de secretaria deve informar o réu sobre o desfecho favorável, garantindo transparência processual.