Artigo 214 do CPC – Suspensão de Atos Processuais Durante Férias Forenses e Feriados

O artigo 214 do Código de Processo Civil brasileiro estabelece que, durante as férias forenses e os feriados, os atos processuais são geralmente suspensos, com exceções específicas para casos urgentes e outros atos previamente previstos. Esse artigo garante a interrupção dos prazos processuais, respeitando períodos de descanso, enquanto assegura que situações urgentes sejam tratadas com a celeridade necessária.

Texto do artigo

  • Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
  • I – os atos previstos no art. 212, § 2º;
  • II – a tutela de urgência.

Explicação do Caput

O caput do artigo 214 determina a regra principal de suspensão:

  • Estabelece que atos processuais não serão realizados durante as férias forenses e em feriados.
  • Isso significa que, em regra, prazos processuais ficam suspensos nesses períodos, evitando prejuízos aos advogados, partes e demais envolvidos, que podem estar de recesso.

Exemplo: Um advogado com um prazo que venceria durante o feriado de Carnaval não precisa tomar nenhuma ação nesse período, pois o prazo será suspenso.

Exceções Previstas no Inciso I

O inciso I faz referência ao artigo 212, § 2º, que define situações excepcionais:

  • Este parágrafo permite a prática de atos processuais em domingos, feriados ou após o horário regular, mas apenas se o ato for de natureza urgente.
  • Portanto, atos que não possam esperar o fim do recesso por se tratarem de uma emergência jurídica podem ser realizados, como, por exemplo, a interposição de medidas preventivas para proteger bens ou direitos de rápida deterioração.

Exemplo: Uma liminar para bloqueio de bens pode ser concedida e executada durante um feriado se houver risco de prejuízo imediato e irreversível ao requerente.

Exceção de Tutela de Urgência no Inciso II

O inciso II abre uma exceção para a tutela de urgência, ou seja, medidas processuais que visem proteger direitos que não podem aguardar o fim das férias forenses ou dos feriados:

  • A tutela de urgência abrange medidas cautelares, liminares e outras ações que, se não forem imediatamente concedidas, podem resultar em dano irreparável ou de difícil reparação.
  • A tutela de urgência é concedida quando há elementos que demonstrem perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Exemplo: Uma pessoa que necessita de uma ordem judicial para garantir internação médica de urgência pode buscar a tutela de urgência mesmo durante feriados, dado o risco à saúde ou vida.

Resumo

O artigo 214 do CPC impede a prática de atos processuais em férias forenses e feriados, exceto para medidas urgentes e as previstas no art. 212, § 2º, que podem ser realizadas independentemente da suspensão geral.