Artigo 215 do CPC – Processos que Prosseguem Durante Férias Forenses

O artigo 215 do Código de Processo Civil estabelece que certos processos e procedimentos devem continuar durante as férias forenses, mesmo com a suspensão das demais atividades judiciais. Esse artigo traz uma lista de exceções que visam proteger direitos essenciais e evitar prejuízos, assegurando que algumas ações judiciais tenham andamento contínuo, independentemente de feriados ou recesso.

Texto do artigo

  • Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
  • I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
  • II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
  • III – os processos que a lei determinar.

Explicação do Caput

O caput do artigo 215 estabelece a regra para as exceções durante as férias forenses:

  • Em locais onde há período de férias forenses (período no qual a maioria dos processos fica suspensa), alguns tipos de processos seguem em tramitação normal.
  • Isso assegura que certos direitos ou situações não sejam comprometidos devido ao adiamento ou à pausa nos trabalhos judiciais.

Exemplo: Uma ação de alimentos pode seguir tramitando normalmente durante o período de recesso, pois a suspensão poderia causar prejuízo imediato a quem depende desse benefício.

Inciso I – Jurisdição Voluntária e Conservação de Direitos

O inciso I permite o prosseguimento de processos de jurisdição voluntária e de procedimentos necessários à conservação de direitos:

  • Jurisdição voluntária: são os processos em que o juiz apenas homologa ou regula uma situação jurídica sem conflito entre as partes, como inventários e arrolamentos consensuais.
  • Conservação de direitos: processos que, se adiados, poderiam resultar na perda ou deterioração de direitos da parte envolvida.

Exemplo: Uma autorização judicial para alienação de um bem de um menor de idade pode continuar tramitando nas férias forenses para evitar a perda de uma oportunidade favorável.

Inciso II – Ações de Alimentos e Processos de Nomeação/Remoção de Tutores e Curadores

O inciso II assegura a continuidade da ação de alimentos e dos processos de nomeação ou remoção de tutor e curador:

  • Ação de alimentos: envolve o direito de receber pensão alimentícia, geralmente essencial para a subsistência do alimentando. Suspender esses processos poderia prejudicar seriamente a parte que depende dos alimentos.
  • Nomeação ou remoção de tutor e curador: garante proteção jurídica a pessoas que precisam de um representante legal (tutor para menores e curador para adultos incapazes) quando esses direitos estão em risco de prejuízo ou quando há necessidade urgente de substituição do responsável.

Exemplo: Um pedido de alimentos para uma criança seguirá em tramitação, mesmo que o processo tenha sido ajuizado durante as férias forenses, pois a criança depende do suporte financeiro.

Inciso III – Processos que a Lei Determinar

O inciso III prevê a continuidade de processos que a própria lei determine como inadiáveis durante o período de férias forenses:

  • Esta cláusula inclui outras ações que, mesmo que não estejam descritas nos incisos anteriores, devem seguir em andamento conforme determinações expressas em outras leis.

Exemplo: Em alguns casos, ações de reintegração de posse podem continuar tramitando durante as férias se uma lei específica autorizar a sua continuidade, devido ao risco de dano ou perda do direito de posse.

Resumo

O artigo 215 do CPC especifica que determinados processos, como os de alimentos e os que envolvem a conservação de direitos, devem seguir durante as férias forenses, assegurando proteção e continuidade onde o adiamento causaria prejuízos.