Artigo 216 do CPC – Feriados Forenses e Dias Sem Expediente Judicial

O artigo 216 do Código de Processo Civil define os dias considerados feriados no âmbito judicial, incluindo não apenas os feriados declarados por lei, mas também outros dias específicos como sábados, domingos e dias em que o tribunal não funcione. Esse artigo é importante para o cálculo dos prazos processuais, que não correm nos dias reconhecidos como feriados forenses.

Texto do artigo

  • Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.

Explicação do Caput

No caput, o artigo 216 especifica os dias considerados feriados forenses:

  • São feriados forenses não apenas os dias oficialmente declarados em leis federais, estaduais ou municipais, mas também os sábados, domingos e outros dias nos quais o tribunal não funcione por decisão administrativa.
  • Isso significa que o expediente processual, incluindo a contagem de prazos, fica suspenso nos dias mencionados, sendo retomado no próximo dia útil.

Exemplo: Um prazo processual que se encerre em um domingo será automaticamente estendido até o próximo dia útil, geralmente a segunda-feira.

Aplicação e Consequências na Contagem de Prazos Processuais

A inclusão de sábados, domingos e dias sem expediente como feriados forenses:

  • Facilita a contagem de prazos, garantindo que partes e advogados tenham mais clareza sobre a data de término dos prazos processuais.
  • Resguarda o direito das partes ao contraditório e à ampla defesa, já que feriados forenses impedem a perda de prazo devido a dias em que o tribunal não está em funcionamento.

Exemplo: Durante um recesso administrativo em uma data comemorativa estadual, caso o tribunal não funcione, esse dia será automaticamente considerado um feriado forense, e qualquer prazo com término nessa data se estenderá até o próximo dia útil.

Resumo

O artigo 216 do CPC determina que, além dos feriados legais, sábados, domingos e dias sem expediente são considerados feriados forenses, impactando diretamente a contagem dos prazos processuais.