Artigo 223 do CPC – Extinção do Direito de Praticar Ato Processual Após o Prazo e Exceção por Justa Causa

O artigo 223 do Código de Processo Civil determina que, após o vencimento de um prazo processual, a parte perde o direito de realizar ou corrigir o ato, salvo em casos em que consiga comprovar a existência de uma justa causa para a sua não realização. Esse artigo também define o que é considerada justa causa e estabelece a possibilidade de concessão de um novo prazo pelo juiz.

Texto do artigo

  • Art. 223. Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.
    • § 1º Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário.
    • § 2º Verificada a justa causa, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo que lhe assinar.

Explicação do Caput

O caput do artigo determina a regra geral sobre o fim dos prazos processuais:

  • Quando um prazo processual se encerra, a parte perde automaticamente o direito de praticar ou corrigir o ato que deveria ter sido realizado, sem necessidade de uma declaração judicial.
  • Contudo, o artigo assegura à parte o direito de alegar que houve justa causa para o descumprimento do prazo, ou seja, que foi impedida de realizar o ato por uma razão fora de seu controle.
  • Essa regra protege a segurança processual, ao mesmo tempo que oferece uma possibilidade de excepcionalidade para garantir a justiça.

Exemplo: Se um advogado perde o prazo para protocolar uma petição porque sofreu um acidente grave e foi hospitalizado, ele poderá demonstrar que o motivo do atraso foi alheio à sua vontade.

§ 1º – Definição de Justa Causa

O § 1º define o que pode ser considerado justa causa para a não realização de um ato dentro do prazo:

  • A justa causa é caracterizada por um evento que foi alheio à vontade da parte e que a impossibilitou de praticar o ato, seja pessoalmente ou por meio de seu representante (advogado).
  • Essa definição garante que situações imprevisíveis, que fogem ao controle da parte, sejam tratadas com maior flexibilidade.

Exemplo: Um advogado que ficou sem acesso aos sistemas eletrônicos do tribunal devido a uma falha técnica que afetou toda a região pode alegar justa causa para justificar a perda do prazo.

§ 2º – Concessão de Novo Prazo em Caso de Justa Causa

O § 2º prevê o procedimento após a comprovação de justa causa:

  • Se o juiz verificar que realmente houve justa causa para a perda do prazo, ele concederá à parte um novo prazo para a prática do ato, estabelecendo um tempo adequado para o cumprimento.
  • O objetivo é garantir que a parte não seja prejudicada por motivos fora de seu controle, permitindo que o ato processual ainda seja realizado.

Exemplo: No caso de hospitalização de um advogado, o juiz pode conceder um novo prazo de alguns dias após a alta médica para que ele possa protocolar a petição que havia sido afetada pela situação.

Resumo

O artigo 223 do CPC estabelece que, após o fim do prazo, extingue-se o direito de realizar o ato processual, exceto se a parte comprovar justa causa. Justa causa é um evento imprevisível e fora do controle da parte que a impossibilitou de cumprir o prazo. O juiz, confirmando a justa causa, concederá novo prazo para que o ato seja praticado.