O artigo 228 do Código de Processo Civil (CPC) regulamenta os prazos que os serventuários da justiça, ou seja, os funcionários responsáveis pelos trâmites processuais, devem seguir para enviar autos conclusos ao juiz e realizar atos processuais. Este artigo busca garantir celeridade e organização no andamento dos processos, evitando atrasos desnecessários.
Texto do Artigo
- Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:
- I – houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;
- II – tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.
- § 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.
- § 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.
Explicação do Artigo
- Prazo para Envio dos Autos ao Juiz e Execução de Atos Processuais
- Os serventuários devem remeter os autos ao juiz no prazo de 1 dia após o recebimento da ordem de conclusão.
- Para a execução dos demais atos processuais (como expedição de intimações e notificações), o prazo é de 5 dias, a contar de uma das situações indicadas nos incisos.
- Critérios para Contagem do Prazo
- Inciso I: Se o ato foi concluído e imposto pela lei, o prazo de 5 dias começa a ser contado após a conclusão do ato anterior.
- Inciso II: Se o ato foi determinado pelo juiz, o prazo de 5 dias se inicia a partir do momento em que o serventuário tomou ciência da ordem judicial.
- Certificação do Recebimento da Ordem Judicial (Parágrafo 1º)
- Ao tomar ciência de uma ordem judicial (inciso II), o serventuário deve registrar o dia e a hora exatos, o que garante transparência e o controle de prazos por parte das partes envolvidas.
- Automatização nos Processos Eletrônicos (Parágrafo 2º)
- Em processos eletrônicos, a juntada de petições e manifestações ocorre automaticamente, sem necessidade de intervenção do serventuário. Esse parágrafo moderniza a tramitação processual, permitindo celeridade ao eliminar a etapa de anexação manual de documentos pelo servidor.
Exemplo Prático
- Imagine um processo em que o juiz determina a realização de uma intimação e passa a ordem ao serventuário. Ao receber a ordem, o serventuário tem um prazo de 5 dias para cumprir essa determinação. Em um processo eletrônico, a petição do advogado será anexada automaticamente, o que permite que o juiz visualize a manifestação sem atraso e tome novas decisões, se necessário.