Artigo 229 do CPC – Prazos em Dobro para Litisconsortes com Procuradores Diferentes

O artigo 229 do Código de Processo Civil (CPC) concede um benefício processual aos litisconsortes que possuam diferentes procuradores de escritórios distintos, permitindo que seus prazos sejam contados em dobro para realizar manifestações processuais. Esse artigo assegura que as defesas sejam bem coordenadas e permite maior tempo para os advogados se organizarem, evitando prejuízos ao direito de defesa.

Texto do Artigo

  • Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
    • § 1º Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.
    • § 2º Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

Explicação do Artigo

  1. Prazos em Dobro para Litisconsortes
    • Quando litisconsortes (pessoas que, de um lado, compõem o mesmo polo de um processo, como coautores ou corréus) possuem advogados de diferentes escritórios, o prazo para que cada um se manifeste é dobrado.
    • Esse benefício é automático, ou seja, não requer solicitação dos advogados, e vale para todos os tribunais ou juízos em que o processo estiver.
  2. Cessação do Prazo em Dobro para Defesas Isoladas (Parágrafo 1º)
    • O prazo em dobro deixa de valer se apenas um dos réus apresentar defesa, quando há apenas dois litisconsortes. Nesse caso, a defesa feita por apenas um réu representa a manifestação do polo, eliminando a necessidade de contagem em dobro.
  3. Exclusão do Benefício para Processos Eletrônicos (Parágrafo 2º)
    • Nos processos em autos eletrônicos, o prazo em dobro não se aplica, pois o sistema digital já oferece mais facilidade e celeridade no acesso e compartilhamento de documentos entre os advogados, mesmo que estejam em escritórios distintos.

Exemplo Prático

  • Suponha que em um processo com três réus, cada um tenha um advogado de escritórios diferentes. Esses réus terão o prazo em dobro para apresentar suas defesas, assegurando o tempo necessário para que os advogados se comuniquem e evitem possíveis conflitos nas estratégias de defesa.
  • Porém, em um caso eletrônico com dois réus, cada um com advogados de escritórios distintos, o prazo em dobro não será aplicável devido à natureza do processo digital.