Artigo 232 do CPC – Comunicação Imediata nos Atos por Carta Precatória, Rogatória ou de Ordem

O artigo 232 do Código de Processo Civil (CPC) regula a comunicação imediata entre juízos em diferentes jurisdições no contexto de citações e intimações realizadas por meio de cartas precatória, rogatória ou de ordem. Esse artigo visa garantir celeridade e efetividade nos atos processuais, principalmente em casos que envolvem localidades distintas, sejam dentro do país ou no exterior.

Texto do Artigo

  • Art. 232. Nos atos de comunicação por carta precatória, rogatória ou de ordem, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante.

Explicação dos Conceitos e da Aplicação do Artigo

  1. Cartas Precatória, Rogatória e de Ordem
    • Carta Precatória: é utilizada quando um ato processual (como uma citação ou intimação) precisa ser realizado em um local fora da jurisdição do juiz responsável pelo processo, mas ainda dentro do território nacional. O juiz solicitante é chamado de “juiz deprecante”, e o juiz que recebe o pedido e executa o ato é o “juiz deprecado”.
    • Carta Rogatória: ocorre em situações em que o ato precisa ser realizado fora do país, sendo direcionada a uma autoridade estrangeira. O procedimento é formalizado através de convenções e acordos internacionais.
    • Carta de Ordem: utilizada quando o ato deve ser cumprido por um juiz de instância inferior (geralmente determinado por tribunais superiores).
  2. Comunicação Eletrônica Imediata
    • O artigo determina que, após a realização da citação ou intimação, o juiz deprecado (que executou o ato) deve informar imediatamente ao juiz deprecante (que solicitou o ato) por meio eletrônico. Isso promove agilidade, pois a comunicação eletrônica permite o envio de confirmações instantâneas, reduzindo prazos e evitando que o processo fique parado até que essa informação seja formalmente anexada aos autos.
  3. Exemplo Prático
    • Imagine que um processo tramita em São Paulo, mas uma testemunha-chave reside em Salvador. O juiz de São Paulo emite uma carta precatória para que o juiz de Salvador realize a intimação dessa testemunha. Assim que a intimação é feita, o juiz de Salvador informa imediatamente o juiz de São Paulo por via eletrônica, agilizando o prosseguimento do processo.