O artigo 244 do Código de Processo Civil (CPC) define situações específicas em que a citação não pode ser realizada, a menos que seja para evitar o perecimento do direito. Este dispositivo visa proteger o direito à privacidade e a integridade emocional e física das pessoas em momentos delicados, excetuando apenas casos em que a urgência justificaria a citação.
Texto do Artigo
- Art. 244. Não se fará a citação, salvo para evitar o perecimento do direito:
- I – de quem estiver participando de ato de culto religioso;
- II – de cônjuge, de companheiro ou de qualquer parente do morto, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na linha colateral em segundo grau, no dia do falecimento e nos 7 (sete) dias seguintes;
- III – de noivos, nos 3 (três) primeiros dias seguintes ao casamento;
- IV – de doente, enquanto grave o seu estado.
Explicação do Artigo
- Exceção Geral – Evitar o Perecimento do Direito
- A citação poderá ser realizada em qualquer uma das situações previstas nos incisos apenas quando há risco de perecimento do direito. Isso significa que, se a não realização da citação puder resultar em prejuízo irreparável ao autor, o ato pode ser excepcionalmente realizado para proteger o direito reivindicado.
- Proibições de Citação em Situações Específicas
- Inciso I – Participante de Culto Religioso: A citação não será realizada quando a pessoa estiver participando de um ato de culto religioso. Essa restrição respeita a liberdade religiosa e o direito de culto, assegurando que a pessoa não seja perturbada em um momento de prática religiosa.
- Inciso II – Parentes de Pessoa Falecida: Cônjuges, companheiros ou parentes próximos (consanguíneos ou afins em linha reta ou em linha colateral até o segundo grau) do falecido não podem ser citados no dia do falecimento e durante os sete dias seguintes, respeitando o período de luto e preservando a saúde emocional dos familiares.
- Exemplos de parentes em linha colateral de segundo grau incluem irmãos do falecido, enquanto na linha reta incluem pais e filhos.
- Inciso III – Noivos nos Primeiros Dias após o Casamento: O CPC protege o período imediatamente após o casamento, impedindo que os noivos sejam citados nos três dias seguintes à cerimônia, para garantir sua privacidade e respeito ao momento especial.
- Inciso IV – Doente em Estado Grave: Se a pessoa a ser citada estiver em estado grave de saúde, a citação deve ser adiada, respeitando a sua integridade física e a sua recuperação. Esse impedimento assegura que a citação não agrave a condição de saúde do citando.
Exemplo Prático
- Suponha que uma pessoa está participando de um culto religioso quando um oficial de justiça pretende realizar a citação. Neste caso, a citação deverá ser adiada para respeitar o direito ao culto, a menos que haja um risco de perecimento do direito.
- Em outra situação, imagine que um filho acaba de perder o pai e, no mesmo dia, é solicitado para citação em um processo. A citação deverá ser suspensa até o término dos sete dias seguintes ao falecimento, respeitando o período de luto.