Boa-fé Objetiva nos Contratos

O princípio da boa-fé objetiva nos contratos exige comportamento ético, leal e colaborativo entre as partes contratantes. Previsto no artigo 422 do Código Civil, esse princípio impõe deveres de conduta desde as tratativas até a execução e pós-contrato, sendo essencial à segurança jurídica.


Fundamentos Legais

Previsão no Código Civil

  • Artigo 422: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
  • Artigo 113 (Parte Geral): Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé objetiva nos contratos e os usos do local de celebração.

Norma de ordem pública

  • O princípio da boa-fé objetiva nos contratos possui natureza de norma cogente, de ordem pública, sendo de observância obrigatória.

Natureza e Alcance

Dever objetivo de conduta

  • A boa-fé objetiva nos contratos não depende da intenção individual (boa ou má) de cada parte.
  • Implica um padrão externo de conduta, exigindo lealdade, transparência e cooperação recíproca.

Aplicação a todos os contratantes

  • O dever é universal e incide sobre qualquer pessoa que participe de uma relação contratual.

Momentos de Aplicação

1. Fase pré-contratual (tratativas)

  • As partes devem agir com lisura e informação adequada desde as primeiras negociações.
  • Exemplo: informar corretamente sobre o estado de um bem à venda.

2. Fase contratual (vigência)

  • Durante a execução, deve haver cooperação mútua e esforço para cumprimento das obrigações.

3. Fase pós-contratual

  • O dever de lealdade persiste mesmo após o término do contrato, evitando prejuízos injustos à outra parte.

Exemplo Prático

  • Um vendedor de carro deve informar sobre falhas ou problemas no veículo, independentemente de questionamento do comprador.
    • Trata-se de um dever objetivo e inescapável, regido pela boa-fé objetiva nos contratos.

Importância do Princípio

  • Garante segurança jurídica e estabilidade nas relações privadas.
  • Impede comportamentos oportunistas e protege a confiança legítima das partes.
  • Fortalece a função social do contrato, atuando como elo entre a autonomia privada e os valores constitucionais.