O princípio da boa-fé objetiva nos contratos exige comportamento ético, leal e colaborativo entre as partes contratantes. Previsto no artigo 422 do Código Civil, esse princípio impõe deveres de conduta desde as tratativas até a execução e pós-contrato, sendo essencial à segurança jurídica.
Fundamentos Legais
Previsão no Código Civil
- Artigo 422: “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.”
- Artigo 113 (Parte Geral): Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé objetiva nos contratos e os usos do local de celebração.
Norma de ordem pública
- O princípio da boa-fé objetiva nos contratos possui natureza de norma cogente, de ordem pública, sendo de observância obrigatória.
Natureza e Alcance
Dever objetivo de conduta
- A boa-fé objetiva nos contratos não depende da intenção individual (boa ou má) de cada parte.
- Implica um padrão externo de conduta, exigindo lealdade, transparência e cooperação recíproca.
Aplicação a todos os contratantes
- O dever é universal e incide sobre qualquer pessoa que participe de uma relação contratual.
Momentos de Aplicação
1. Fase pré-contratual (tratativas)
- As partes devem agir com lisura e informação adequada desde as primeiras negociações.
- Exemplo: informar corretamente sobre o estado de um bem à venda.
2. Fase contratual (vigência)
- Durante a execução, deve haver cooperação mútua e esforço para cumprimento das obrigações.
3. Fase pós-contratual
- O dever de lealdade persiste mesmo após o término do contrato, evitando prejuízos injustos à outra parte.
Exemplo Prático
- Um vendedor de carro deve informar sobre falhas ou problemas no veículo, independentemente de questionamento do comprador.
- Trata-se de um dever objetivo e inescapável, regido pela boa-fé objetiva nos contratos.
Importância do Princípio
- Garante segurança jurídica e estabilidade nas relações privadas.
- Impede comportamentos oportunistas e protege a confiança legítima das partes.
- Fortalece a função social do contrato, atuando como elo entre a autonomia privada e os valores constitucionais.