A citação é um instituto fundamental no direito processual civil, representando o meio oficial pelo qual o réu ou qualquer parte interessada é convocada a participar de um processo judicial. Sem a citação, o processo não alcança validade, exceto em casos específicos em que a própria legislação dispensa esse ato. Neste artigo, exploraremos detalhadamente todos os aspectos da citação, com ênfase nas atualizações trazidas pela Lei 14.195/2021, que promoveu mudanças significativas no Código de Processo Civil (CPC).
Introdução
A citação é o ato processual de comunicação formal que integra o réu, executado ou interessado ao processo judicial, assegurando-lhe ciência da existência da demanda e o direito de defesa. No Brasil, a citação é regulamentada pelos artigos 238 a 259 do CPC e constitui um pilar de validade dos processos, respeitando princípios de publicidade e do devido processo legal. Esse ato visa garantir que o réu tenha plena ciência do processo, além de possibilitar sua participação ativa, evitando, assim, decisões judiciais unilaterais.
Conceito e Finalidade da Citação
De acordo com o artigo 238 do CPC, a citação é o ato pelo qual o réu, executado ou interessado é convocado para integrar a relação processual. A citação possui uma dupla função:
- Convocar o réu ao processo: De modo que ele possa participar e acompanhar a tramitação processual.
- Cientificar o réu: Informá-lo sobre o conteúdo da demanda, permitindo que ele organize sua defesa.
Essa formalidade possui relevância constitucional, na medida em que garante o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando o direito de resposta a todos aqueles afetados por uma demanda judicial.
Exceções à Necessidade de Citação
Embora a citação seja indispensável para a validade do processo, o CPC prevê situações em que o processo pode tramitar e ser concluído sem a citação do réu, sendo essas exceções:
- Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330): Ocorre quando a petição inicial apresenta vícios processuais irreparáveis. Se o autor não corrige os defeitos formais após ser intimado, a petição é indeferida, e o processo é encerrado sem citação.
- Improcedência Liminar do Pedido (Art. 332): Aplica-se quando o pedido inicial contraria frontalmente norma jurídica obrigatória, como súmula vinculante ou jurisprudência consolidada. Neste caso, o processo é julgado improcedente logo no início, sem necessidade de citação.
Ambas as situações visam a economia processual e evitam o desenvolvimento de ações que já estejam condenadas ao insucesso.
Modalidades de Citação
O CPC estabelece diversas modalidades de citação, adaptadas às diferentes circunstâncias e características das partes envolvidas. A escolha da modalidade depende do tipo de pessoa a ser citada (física ou jurídica), do local onde ela se encontra e das condições específicas de cada caso.
1. Citação Eletrônica
A citação eletrônica é uma modalidade de citação realizada por meio eletrônico, e foi priorizada pela Lei 14.195/2021. Ela é preferencial para pessoas jurídicas de direito público e privado, incluindo micro e pequenas empresas, que devem manter cadastro atualizado para recebimento das comunicações processuais.
Procedimento e Prazos
- Despacho Citatório: Após o despacho do juiz, o servidor responsável envia a citação eletrônica em até 2 dias úteis.
- Confirmação do Recebimento: O réu tem 3 dias úteis para abrir e confirmar a citação.
- Início do Prazo Processual: Confirmado o recebimento, o prazo começa a contar a partir do quinto dia útil após a confirmação.
Penalidades pela Ausência de Confirmação
Caso o réu não confirme o recebimento da citação eletrônica sem justificativa, ele poderá ser multado em até 5% do valor da causa, conforme o art. 246, §1º-C do CPC. Se apresentar justa causa para a ausência de confirmação, ele será citado por outros meios.
Justa Causa
O réu que não confirmar o recebimento pode justificar a falha, alegando, por exemplo, problemas de acesso ao e-mail cadastrado ou interferências técnicas. O juiz avaliará a justificativa e, se aceitá-la, a multa não será aplicada.
2. Citação pelo Correio
A citação pelo correio é a forma padrão para citação de pessoas naturais, com algumas exceções. A carta de citação é enviada ao endereço do réu, com aviso de recebimento (AR), garantindo que o réu ou alguém autorizado assine o recibo.
Exceções à Citação pelo Correio
Não é permitida a citação pelo correio nas seguintes hipóteses:
- Ações de estado (divórcio, investigação de paternidade, entre outras).
- Citações de incapazes.
- Citações de pessoas jurídicas de direito público.
- Endereço do réu em local inacessível pelo correio.
- Pedido justificado pelo autor para uso de outra modalidade de citação.
3. Citação por Oficial de Justiça
Utilizada em casos em que a citação pelo correio não é viável, como em localidades não atendidas pelos Correios ou quando a citação precisa ocorrer pessoalmente. O oficial de justiça leva consigo o mandado de citação, explica ao réu a situação e lhe entrega uma cópia da petição inicial.
Citação por Hora Certa
A citação por hora certa ocorre quando há indícios de que o réu está se ocultando para evitar ser citado. O oficial deve tentar realizar a citação em dois momentos diferentes, antes de marcar uma “hora certa” para retornar e tentar a citação novamente. Caso o réu não seja encontrado, o oficial pode deixar o mandado com um familiar ou vizinho, ou mesmo dar o réu como citado, com aviso de ciência.
4. Citação por Edital
A citação por edital é utilizada como último recurso, em casos excepcionais, quando não é possível localizar o réu, seja porque seu paradeiro é desconhecido ou inacessível. A citação por edital também é obrigatória em casos previstos em lei, como nas ações de usucapião.
Procedimentos para Citação por Edital
- Publicação do Edital: O edital é publicado no site do tribunal e em plataforma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
- Prazo de Publicação: O juiz estabelece o prazo, que pode variar entre 20 a 60 dias.
- Nomeação de Curador Especial: Em casos de revelia, o juiz nomeará um curador especial, normalmente um defensor público.
Multa por Solicitação Dolosa
Caso o autor solicite a citação por edital de forma maliciosa, sabendo o verdadeiro paradeiro do réu, ele estará sujeito a uma multa de até cinco vezes o salário mínimo.
5. Citação por Chefe de Secretaria ou Escrivão
Essa citação ocorre quando o réu se apresenta espontaneamente na Secretaria do tribunal e solicita cópias dos autos. Esse tipo de citação é raramente utilizado e ocorre apenas em situações especiais.
Prazos e Contagem para a Citação
A contagem dos prazos para a citação possui particularidades que devem ser observadas para garantir a regularidade do processo.
Prazo de Realização da Citação
A citação deve ocorrer em até 45 dias a partir da propositura da ação, segundo o parágrafo único do art. 238 do CPC. Esse prazo é considerado impróprio, e o autor deve adotar todas as providências necessárias para que o réu seja citado dentro desse período.
Interrupção da Prescrição
O despacho que ordena a citação interrompe a prescrição, e essa interrupção retroage à data da propositura da ação, desde que o autor coopere ativamente para realizar a citação, fornecendo informações e facilitando o trabalho do oficial de justiça.
Efeitos da Citação Válida
A citação válida produz importantes efeitos, que impactam diretamente o curso do processo:
- Induz Litispendência: A citação torna o processo pendente (litispendência), impedindo que outra ação idêntica seja proposta entre as mesmas partes.
- Torna a Coisa Litigiosa: Após a citação, qualquer bem objeto do litígio não pode ser alienado sem autorização judicial.
- Constitui o Devedor em Mora: A partir da citação, o réu é considerado em mora, ou seja, inadimplente em relação à obrigação imposta. Isso pode gerar incidência de juros e multas.
Interrupção da Prescrição
A prescrição é interrompida pelo despacho citatório, mas sua contagem retroage à data da propositura da ação, assegurando ao autor o direito de interromper a prescrição desde o início do processo.
Regras Especiais para a Citação
Existem regras especiais que estabelecem exceções à obrigatoriedade da citação em determinadas situações e pessoas. Entre elas estão:
- Dispensa de Citação: A citação não é realizada em ocasiões específicas, como:
- Durante ato religioso.
- No dia de falecimento de parente próximo e nos sete dias subsequentes.
- Nos três dias seguintes ao casamento.
- De pessoa em estado de saúde grave.
- Citação de Incapazes: Para incapazes, a citação deve ocorrer com a nomeação de curador, que defenderá seus interesses.
Resumo dos Pontos Principais
- Citação: Ato formal que integra o réu ao processo, assegurando seu direito de defesa.
- Modalidades de Citação: Eletrônica, pelo correio, por oficial de justiça, por hora certa e por edital.
- Exceções à Citação: Indeferimento da petição inicial e improcedência liminar do pedido.
- Prazos:
- Realização da citação em até 45 dias.
- Confirmação da citação eletrônica em 3 dias.
- Efeitos da Citação Válida: Induz litispendência, torna a coisa litigiosa, constitui o devedor em mora e interrompe a prescrição.
- Regras Especiais: Dispensa de citação em determinadas situações e tratamento especial para incapazes.
Conclusão
A citação é essencial para a validade e eficácia do processo civil, assegurando que o réu tome ciência da ação e exerça seu direito de defesa. Com a Lei 14.195/2021, a citação eletrônica ganhou destaque, visando agilidade processual e praticidade para as partes, especialmente pessoas jurídicas. Para os estudantes de Direito, compreender a complexidade desse instituto é fundamental para lidar com as variadas situações processuais.
Videoaulas Estudadas:
- Citação | Processo Civil Desenhado
- Citação (Atualizado pela Lei 14195) – Processo Civil
- Citação | Dicas de Processo Civil
- Quando utilizar a CITAÇÃO POR EDITAL?
- 05.02.02. Da Citação (arts. 238 a 259) Parte 1 (Direito Processual Civil) – Prof. João Liberato
- O que é CITAÇÃO?
- Quando utilizar a CITAÇÃO POR HORA CERTA?
- CPC – Artigo 238 a 259 – Capítulo II: Da Citação