As videoaulas abordam o tema das citações e intimações na prática do oficial de justiça, enfatizando tanto o conteúdo teórico do Código de Processo Civil (CPC) quanto os aspectos práticos enfrentados pelos oficiais no cumprimento de suas funções. Esse conhecimento é fundamental para os estudantes de Direito que desejam compreender a execução de mandados e a importância dos procedimentos de citação e intimação no processo judicial.
Introdução: Importância das Citações e Intimações
A citação e a intimação são atos processuais essenciais para a comunicação de atos judiciais. A citação é o primeiro contato do réu com o processo, enquanto a intimação se refere aos atos subsequentes. A correta execução desses procedimentos garante o cumprimento do devido processo legal, assegurando o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Diferença entre Citação e Intimação
- Citação: É o primeiro contato do réu com o processo. Esse ato comunica formalmente a existência de uma ação judicial, colocando-o na posição de responder à demanda. De acordo com o CPC, a citação confere ao réu o conhecimento da ação e da possibilidade de defesa. Exemplo: em uma ação de cobrança, o réu é citado para apresentar sua defesa, sob pena de revelia.
- Intimação: Refere-se a atos processuais posteriores, como avisos de audiências ou necessidade de constituir novo advogado. No processo penal, ainda existe o termo “notificação”, que pode ser usada para informar o réu ou terceiros sobre determinados atos.
Procedimentos para Citação por Oficial de Justiça
O CPC apresenta regras específicas para o cumprimento da citação por um oficial de justiça, que ocorre em situações específicas:
- Regra Geral de Citação pelo Correio: A regra geral no CPC é a citação pelo correio (art. 247), sendo a citação pelo oficial de justiça uma exceção utilizada quando:
- A citação por correio é frustrada.
- A legislação processual exige o oficial de justiça, como em processos de execução ou onde há risco de dano irreparável.
- Citação por Hora Certa: Este tipo de citação ocorre quando há indícios de que o réu está intencionalmente se esquivando. O oficial de justiça realiza várias tentativas de citação e, após frustradas, fixa uma data e horário certos para realizar o ato, notificando outras pessoas no local.
- Citação em Comarcas Contíguas: Segundo o artigo 255 do CPC, em comarcas contíguas de fácil comunicação ou situadas em regiões metropolitanas, o oficial de justiça pode cumprir a citação em uma comarca vizinha, evitando nulidade do ato e facilitando o processo.
Conteúdo Necessário no Mandado de Citação (Artigo 250 do CPC)
Para que o oficial de justiça cumpra o mandado de citação de forma válida, o mandado deve conter:
- Nomes e Endereços do Autor e do Réu: Inclui os dados de identificação e endereço de ambos.
- Finalidade da Citação: Especifica o motivo da citação, seja para apresentação de contestação ou para embargos.
- Prazo para Contestação: O prazo para resposta deve estar explicitamente indicado, com o aviso de que o não cumprimento implica em revelia.
- Sanções em Caso de Descumprimento: Em algumas situações, o mandado deve mencionar as sanções em caso de descumprimento, como multas ou medidas coercitivas.
- Intimação para Audiência (Quando Aplicável): Nos casos onde há designação de audiência de conciliação, o mandado deve informar o dia, hora e local, garantindo que o réu esteja devidamente ciente.
- Cópia da Petição Inicial e Despacho: A contrafé, ou seja, a cópia da petição inicial e do despacho que autoriza a citação, deve acompanhar o mandado.
- Assinatura do Escrivão ou Chefe de Secretaria: Declaração de que o mandado foi emitido por ordem do juiz, sendo essencial que a assinatura seja do escrivão ou chefe de secretaria e não do juiz.
Prática do Oficial de Justiça na Citação e Intimação
O oficial de justiça atua como o representante do poder judiciário na execução dos atos de comunicação processual. Na prática, ele encontra desafios, como a resistência do réu em receber a citação ou intimação, a busca do réu em endereços alternativos e a necessidade de registrar fielmente o ato na certidão de cumprimento.
- Exemplo de Citação em Endereço Público: Em cidades pequenas, o oficial de justiça pode citar o réu em locais públicos, como padarias ou praças, se ali encontrá-lo. O CPC permite a citação onde o réu for localizado, o que evita atrasos no processo.
- Certificação do Cumprimento do Mandado: A certidão é o registro formal do cumprimento do mandado. O oficial deve especificar se o réu aceitou ou recusou a contrafé e registrar a ciência do réu. Mesmo em caso de recusa, o oficial de justiça pode certificar o ato devido à sua fé pública, assegurando a validade do procedimento.
Assertivas para Resumo
- A citação é o primeiro contato do réu com o processo, enquanto a intimação se refere a atos subsequentes.
- A regra geral para a citação é via correio, sendo o oficial de justiça acionado quando necessário.
- A citação por hora certa ocorre quando o réu se esquiva intencionalmente.
- Em comarcas contíguas ou regiões metropolitanas, o oficial de justiça pode citar em comarcas vizinhas, conforme o artigo 255 do CPC.
- O mandado de citação deve conter informações essenciais, como o nome das partes, finalidade, prazo para contestação, e assinatura do escrivão ou chefe de secretaria.
- O oficial de justiça possui fé pública, podendo certificar o ato de citação mesmo diante da recusa do réu em receber a contrafé.