Competência Material Exclusiva da União: Incisos XXIII a XXV do Art. 21 da CF/88

Vídeoaula: CF/88 – Art. 21, XXIII a XXV (Competência Material Exclusiva – Parte VI)

Nesta aula, o professor explora a competência exclusiva da União para a exploração de atividades nucleares, a inspeção do trabalho e a regulamentação da atividade de garimpagem. Estes dispositivos, contidos no artigo 21, incisos XXIII a XXV, são importantes para o entendimento do monopólio estatal sobre a energia nuclear e das funções regulatórias essenciais do Estado.

Inciso XXIII: Exploração de Atividades Nucleares

A União tem o monopólio das atividades nucleares no Brasil, incluindo:

  • Pesquisa, lavra, enriquecimento e reprocessamento de minérios nucleares e seus derivados;
  • Industrialização e comércio de minérios nucleares.

Exceções ao Monopólio Estatal

A Emenda Constitucional nº 49/2006 permitiu que a União autorize terceiros a comercializar e utilizar determinados radioisótopos, com fins específicos:

  • Radioisótopos para uso médico, agrícola e industrial podem ser comercializados e utilizados sob regime de permissão (alínea “b”);
  • Produção, comercialização e utilização de radioisótopos com meia-vida curta (inferior a duas horas) também podem ser autorizados sob regime de permissão (alínea “c”).

Finalidade Exclusivamente Pacífica

Segundo a alínea “d”:

  • Atividades nucleares no Brasil devem ter fins pacíficos, o que exclui o desenvolvimento de armas nucleares, alinhado com os princípios de paz presentes na Constituição e nas relações internacionais brasileiras.

Responsabilidade Civil Objetiva

A União responde objetivamente por danos nucleares:

  • Responsabilidade independente de culpa para qualquer dano originado por atividades nucleares, estabelecendo um padrão de responsabilidade estrita para assegurar segurança e controle.

Inciso XXIV: Inspeção do Trabalho

A União possui a competência exclusiva para:

  • Organizar, manter e executar a inspeção do trabalho, uma atividade exercida principalmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa competência é exercida pela atuação de auditores fiscais do trabalho, que inspecionam o cumprimento das normas trabalhistas, com o objetivo de assegurar condições de trabalho justas e seguras.

Inciso XXV: Regulamentação da Garimpagem

A União também regula o garimpo no Brasil, sendo responsável por:

  • Estabelecer as áreas e condições para a atividade de garimpagem de forma associativa.

Essa competência se relaciona com a regulamentação do trabalho de extração de minerais em pequena escala, normalmente praticada em áreas específicas e sob supervisão do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).

Pontos Importantes para Provas e Concursos

  1. Monopólio da Atividade Nuclear: Pesquisa, exploração e comércio de minérios nucleares são monopólio da União, com exceções para radioisótopos específicos.
  2. Uso Pacífico: Atividades nucleares são permitidas apenas para fins pacíficos.
  3. Responsabilidade Objetiva: Danos nucleares geram responsabilidade objetiva da União.
  4. Inspeção do Trabalho: A União tem a responsabilidade de organizar e manter a inspeção do trabalho.
  5. Garimpagem: Somente a União pode regulamentar as áreas e condições de garimpagem.