A expressão contratos comutativos e contratos aleatórios refere-se a espécies do contrato oneroso, classificadas conforme a previsibilidade dos riscos e prestações. Enquanto os comutativos têm obrigações claras desde o início, os aleatórios envolvem eventos incertos que impactam o resultado contratual.
Tipologias do contrato oneroso
1. Contratos comutativos
- As prestações são certas e previamente determinadas.
- Ambas as partes sabem exatamente o que vão dar e receber.
- Não envolvem riscos ou eventos futuros incertos.
- Exemplos: locação, troca, permuta.
- Fórmula: Contrato comutativo = Prestação previsível + ausência de risco futuro.
2. Contratos aleatórios
- A prestação de uma ou ambas as partes depende de evento futuro e incerto.
- O risco é elemento essencial do contrato.
- O valor da prestação não pode ser antecipadamente quantificado.
- Exemplos: seguro, plano de saúde, bilhete de loteria, rifa.
- Fórmula: Contrato aleatório = Prestação incerta + risco futuro e incerto.
Relação com a onerosidade
3. Classificação vinculada ao contrato oneroso
- Todo contrato comutativo ou aleatório é oneroso por definição.
- A diferença está no grau de certeza sobre as obrigações.
- A expressão contratos comutativos e contratos aleatórios só se aplica em contratos com contraprestações.
Situações híbridas
4. Contratos com natureza mista
- Certos contratos podem ser comutativos ou aleatórios, conforme sua estrutura.
- Exemplo: compra e venda:
- Comutativa: preço e bem determinados.
- Aleatória: venda de coisa incerta, como safra futura sujeita ao clima.
Considerações práticas
5. Efeitos jurídicos distintos
- Contratos comutativos: admitem resolução por lesão ou vício do consentimento.
- Contratos aleatórios: normalmente não admitem revisão por onerosidade excessiva, já que o risco foi assumido.