Contratos comutativos e aleatórios

A expressão contratos comutativos e contratos aleatórios refere-se a espécies do contrato oneroso, classificadas conforme a previsibilidade dos riscos e prestações. Enquanto os comutativos têm obrigações claras desde o início, os aleatórios envolvem eventos incertos que impactam o resultado contratual.


Tipologias do contrato oneroso

1. Contratos comutativos

  • As prestações são certas e previamente determinadas.
  • Ambas as partes sabem exatamente o que vão dar e receber.
  • Não envolvem riscos ou eventos futuros incertos.
  • Exemplos: locação, troca, permuta.
  • Fórmula: Contrato comutativo = Prestação previsível + ausência de risco futuro.

2. Contratos aleatórios

  • A prestação de uma ou ambas as partes depende de evento futuro e incerto.
  • O risco é elemento essencial do contrato.
  • O valor da prestação não pode ser antecipadamente quantificado.
  • Exemplos: seguro, plano de saúde, bilhete de loteria, rifa.
  • Fórmula: Contrato aleatório = Prestação incerta + risco futuro e incerto.

Relação com a onerosidade

3. Classificação vinculada ao contrato oneroso

  • Todo contrato comutativo ou aleatório é oneroso por definição.
  • A diferença está no grau de certeza sobre as obrigações.
  • A expressão contratos comutativos e contratos aleatórios só se aplica em contratos com contraprestações.

Situações híbridas

4. Contratos com natureza mista

  • Certos contratos podem ser comutativos ou aleatórios, conforme sua estrutura.
  • Exemplo: compra e venda:
    • Comutativa: preço e bem determinados.
    • Aleatória: venda de coisa incerta, como safra futura sujeita ao clima.

Considerações práticas

5. Efeitos jurídicos distintos

  • Contratos comutativos: admitem resolução por lesão ou vício do consentimento.
  • Contratos aleatórios: normalmente não admitem revisão por onerosidade excessiva, já que o risco foi assumido.