Introdução:
Contratos consumeristas e contratos civilistas são regulados por normas diferentes conforme a relação de consumo. A identificação dessa relação é essencial para definir o regime jurídico aplicável, sendo regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Conceito de Relação de Consumo
Definição Legal
- Relação de consumo ocorre quando há participação de um fornecedor e um consumidor.
- O consumidor, segundo o art. 2º do CDC, é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
- O fornecedor, conforme o art. 3º do CDC, é quem desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Elementos Essenciais
- Presença de fornecedor e consumidor.
- Existência de produto ou serviço.
- Destinação final do bem ou serviço.
Contratos Consumeristas
Características Gerais
- São regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
- Pressupõem desequilíbrio entre as partes, favorecendo a proteção do consumidor.
- Possuem cláusulas interpretadas sempre em favor do consumidor, conforme o princípio da vulnerabilidade.
Aplicabilidade
- Compra em lojas, serviços de telefonia, planos de saúde, entre outros.
- Aplica-se quando há relação de consumo, mesmo em contratos de adesão.
Contratos Civilistas
Regras Aplicáveis
- São disciplinados pelo Código Civil Brasileiro.
- Partes geralmente estão em igualdade jurídica e contratual.
- O princípio da autonomia da vontade predomina.
Exemplo de Contratos
- Contratos de locação entre particulares.
- Contratos de prestação de serviço entre profissionais autônomos.
Contratos com Natureza Híbrida
Situações Possíveis
- Alguns contratos podem ser tanto civilistas quanto consumeristas, dependendo do caso concreto.
- Exemplo: compra e venda pode ser civil (entre particulares) ou consumerista (empresa e consumidor final).
- Exemplo: prestação de serviços pode ser civil (entre iguais) ou consumerista (serviço prestado por empresa a consumidor).
Critério de Distinção
- O critério principal é a existência ou não de relação de consumo.