Contratos consumeristas e civilistas

Introdução:
Contratos consumeristas e contratos civilistas são regulados por normas diferentes conforme a relação de consumo. A identificação dessa relação é essencial para definir o regime jurídico aplicável, sendo regida principalmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).


Conceito de Relação de Consumo

  • Relação de consumo ocorre quando há participação de um fornecedor e um consumidor.
  • O consumidor, segundo o art. 2º do CDC, é quem adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
  • O fornecedor, conforme o art. 3º do CDC, é quem desenvolve atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

Elementos Essenciais

  1. Presença de fornecedor e consumidor.
  2. Existência de produto ou serviço.
  3. Destinação final do bem ou serviço.

Contratos Consumeristas

Características Gerais

  • São regulados pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
  • Pressupõem desequilíbrio entre as partes, favorecendo a proteção do consumidor.
  • Possuem cláusulas interpretadas sempre em favor do consumidor, conforme o princípio da vulnerabilidade.

Aplicabilidade

  • Compra em lojas, serviços de telefonia, planos de saúde, entre outros.
  • Aplica-se quando há relação de consumo, mesmo em contratos de adesão.

Contratos Civilistas

Regras Aplicáveis

  • São disciplinados pelo Código Civil Brasileiro.
  • Partes geralmente estão em igualdade jurídica e contratual.
  • O princípio da autonomia da vontade predomina.

Exemplo de Contratos

  • Contratos de locação entre particulares.
  • Contratos de prestação de serviço entre profissionais autônomos.

Contratos com Natureza Híbrida

Situações Possíveis

  • Alguns contratos podem ser tanto civilistas quanto consumeristas, dependendo do caso concreto.
  • Exemplo: compra e venda pode ser civil (entre particulares) ou consumerista (empresa e consumidor final).
  • Exemplo: prestação de serviços pode ser civil (entre iguais) ou consumerista (serviço prestado por empresa a consumidor).

Critério de Distinção

  • O critério principal é a existência ou não de relação de consumo.