Introdução:
Contratos paritários e contratos por adesão diferem na formação da vontade contratual. Enquanto os primeiros permitem plena negociação entre as partes, os contratos por adesão restringem a autonomia de uma delas, sendo amplamente regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.
Contratos Paritários (Gré a Gré)
Características Principais
- São elaborados mediante negociação direta entre as partes.
- O princípio da autonomia da vontade vigora amplamente.
- Ambas as partes podem discutir, ajustar e modificar cláusulas antes da assinatura.
Aplicação Prática
- Usado em relações jurídicas complexas, como contratos empresariais ou entre profissionais autônomos.
- Exemplo: contrato de sociedade empresarial, contrato de prestação de serviços advocatícios.
Relevância Jurídica
- Reforça a liberdade contratual e a paridade de condições, sem intervenção prévia do legislador.
Contratos por Adesão
Definição e Estrutura
- Elaborado unilateralmente por uma das partes, cabendo à outra apenas aceitá-lo ou recusá-lo.
- Presente frequentemente em relações de consumo, como contratos bancários, de seguros ou telefonia.
Inserção Legal
- Regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelo Código Civil de 2002, nos artigos 423 e 424.
Artigo 423 do CC
- Determina que, havendo ambiguidade, o contrato deve ser interpretado em favor do aderente.
- A responsabilidade pela obscuridade é da parte que redigiu o contrato.
Artigo 424 do CC
- Estabelece a nulidade de cláusulas que imponham renúncia prévia de direitos ao aderente, especialmente quando há tratamento desigual.
- Exemplo: cláusula que reduz juros moratórios do aderente para 1% enquanto a outra parte mantém 2%.
Comparativo Essencial
Aspecto | Contrato Paritário | Contrato por Adesão |
---|---|---|
Negociação | Livre e bilateral | Unilateral, sem discussão prévia |
Autonomia da Vontade | Plena | Reduzida |
Regulação principal | Código Civil | Código de Defesa do Consumidor e Código Civil |
Interpretação Judicial | Igualdade entre partes | Princípio pro aderente |
Aplicações Conjuntas
- Mesmo um contrato civil, como um contrato de aluguel, pode ser por adesão se redigido unilateralmente.
- A natureza do contrato (paritário ou adesivo) depende da forma de sua celebração, não do tipo de contrato em si.