Contratos paritários e por adesão

Introdução:
Contratos paritários e contratos por adesão diferem na formação da vontade contratual. Enquanto os primeiros permitem plena negociação entre as partes, os contratos por adesão restringem a autonomia de uma delas, sendo amplamente regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil.


Contratos Paritários (Gré a Gré)

Características Principais

  1. São elaborados mediante negociação direta entre as partes.
  2. O princípio da autonomia da vontade vigora amplamente.
  3. Ambas as partes podem discutir, ajustar e modificar cláusulas antes da assinatura.

Aplicação Prática

  • Usado em relações jurídicas complexas, como contratos empresariais ou entre profissionais autônomos.
  • Exemplo: contrato de sociedade empresarial, contrato de prestação de serviços advocatícios.

Relevância Jurídica

  • Reforça a liberdade contratual e a paridade de condições, sem intervenção prévia do legislador.

Contratos por Adesão

Definição e Estrutura

  • Elaborado unilateralmente por uma das partes, cabendo à outra apenas aceitá-lo ou recusá-lo.
  • Presente frequentemente em relações de consumo, como contratos bancários, de seguros ou telefonia.
  • Regulados pelo Código de Defesa do Consumidor e também pelo Código Civil de 2002, nos artigos 423 e 424.

Artigo 423 do CC

  • Determina que, havendo ambiguidade, o contrato deve ser interpretado em favor do aderente.
  • A responsabilidade pela obscuridade é da parte que redigiu o contrato.

Artigo 424 do CC

  • Estabelece a nulidade de cláusulas que imponham renúncia prévia de direitos ao aderente, especialmente quando há tratamento desigual.
  • Exemplo: cláusula que reduz juros moratórios do aderente para 1% enquanto a outra parte mantém 2%.

Comparativo Essencial

AspectoContrato ParitárioContrato por Adesão
NegociaçãoLivre e bilateralUnilateral, sem discussão prévia
Autonomia da VontadePlenaReduzida
Regulação principalCódigo CivilCódigo de Defesa do Consumidor e Código Civil
Interpretação JudicialIgualdade entre partesPrincípio pro aderente

Aplicações Conjuntas

  • Mesmo um contrato civil, como um contrato de aluguel, pode ser por adesão se redigido unilateralmente.
  • A natureza do contrato (paritário ou adesivo) depende da forma de sua celebração, não do tipo de contrato em si.