A distinção entre contratos pessoais e impessoais reside na relevância da identidade do contratante para a formação e execução do acordo. Em contratos pessoais (ou personalíssimos), essa identidade é essencial; nos impessoais, é indiferente. Essa classificação influencia diretamente obrigações, cessão e substituição das partes.
a) Contratos Pessoais (Personalíssimos)
Conceito e Elementos
- A pessoa do contratante é elemento determinante para a conclusão e validade do contrato.
- A obrigação contratada é infungível, ou seja, não pode ser substituída por outra pessoa.
Características Relevantes
- Não admite substituição do devedor ou credor sem consentimento da outra parte.
- Em regra, não são transmissíveis nem por cessão nem por herança.
- A execução está diretamente atrelada à habilidade, confiança ou identidade pessoal.
Exemplos Comuns
- Contrato de prestação de serviço por artista específico.
- Contrato de fiança (em que o fiador é escolhido por sua relação com o afiançado).
- Contrato de consultoria individual baseada na expertise de um profissional específico.
Implicações Jurídicas
- A morte ou incapacidade do contratante extingue o contrato.
- A inadimplência não pode ser sanada por terceiro sem concordância.
b) Contratos Impessoais
Definição e Abrangência
- A identidade do contratante é juridicamente irrelevante.
- A obrigação é fungível, ou seja, pode ser realizada por qualquer pessoa qualificada.
Características Essenciais
- Admite cessão ou substituição das partes, salvo cláusula contratual em contrário.
- Foca no resultado da prestação, e não em quem a realiza.
- Mais comum em relações empresariais ou corporativas.
Exemplos Ilustrativos
- Contrato de limpeza empresarial.
- Entrega de mercadorias por uma transportadora.
- Execução de obra por empresa genérica.
Consequências Jurídicas
- A substituição da parte não compromete a validade ou continuidade contratual.
- Em caso de morte ou falência, o contrato pode ser cumprido por sucessores.
Comparativo Esquemático
Critério | Contrato Pessoal | Contrato Impessoal |
---|---|---|
Importância da pessoa | Essencial | Irrelevante |
Tipo de obrigação | Infungível | Fungível |
Substituição do contratante | Não admitida | Admitida |
Transmissibilidade | Não transmissível | Transmissível |
Exemplo | Contrato com artista | Contrato de entrega de bens |