Contratos segundo o objeto

Introdução:
Contratos segundo o objeto se classificam conforme a obrigação principal pactuada. Essa distinção define a natureza jurídica do vínculo e seus efeitos. Contratos de alienação, de uso, de fazer e de conteúdo especial exemplificam categorias distintas. A classificação impacta diretamente os direitos e deveres das partes.


a) Contratos de Alienação de Bens

Características Essenciais

  • Têm por objeto a transferência da propriedade de um bem.
  • Envolvem obrigação de dar coisa certa, podendo ser móveis ou imóveis.

Exemplos Comuns

  1. Compra e venda
  2. Doação
  3. Troca ou permuta
  4. Mútuo civil (empréstimo de bens fungíveis, como dinheiro)

Efeitos Jurídicos

  • Transmissão definitiva da propriedade ao credor.
  • Implicam atos de disposição e não meramente de uso ou gozo.

b) Contratos de Transmissão de Uso e/ou Gozo

Definição

  • Permitem o uso e fruição de um bem, sem transmitir a propriedade.
  • Geram obrigação de restituir o objeto ao final do prazo ajustado.

Principais Exemplos

  1. Comodato (empréstimo gratuito de bem infungível)
  2. Locação (retribuição mediante pagamento)

Efeitos Práticos

  • Apenas confere posse temporária do bem.
  • Mantém a titularidade com o cedente.

c) Contratos de Prestação de Serviços

Natureza Jurídica

  • Envolvem obrigação de fazer, sem implicar transferência de propriedade ou restituição de bem.

Exemplos Notáveis

  1. Prestação de serviços em geral (mecânico, advogado, médico)
  2. Empreitada (execução de obra com ou sem fornecimento de materiais)

Distinções Importantes

  • Requer execução de uma atividade ou trabalho específico.
  • O foco é a entrega do serviço, e não do bem.

d) Contratos de Conteúdo Especial

Particularidades

  • Não se encaixam nas classificações anteriores.
  • Possuem finalidade específica ou acessória, geralmente ligada à garantia ou segurança jurídica.

Exemplos Típicos

  1. Fiança (garantia pessoal)
  2. Hipoteca, penhor e anticrese (garantias reais)
  3. Contratos modernos com foco extrapatrimonial

Reflexões Doutrinárias

  • Parte da doutrina moderna reconhece contratos extrapatrimoniais, como:
    • Acordo de união estável
    • Contrato de namoro
    • Contrato de doação temporária de útero

Observação Importante

  • Embora não envolvam bens diretamente, podem gerar reflexos patrimoniais, motivo pelo qual alguns autores os classificam como contratos de conteúdo especial.