Contratos solenes e formais

A expressão contratos solenes e contratos formais refere-se a negócios jurídicos que exigem forma específica prevista em lei. Não basta o mero consenso entre as partes. Conforme veremos, essas exigências variam de acordo com o tipo contratual, sendo tema de divergência doutrinária.


1. Definição de contratos solenes e formais

  • A lei prescreve forma específica para validade do contrato.
  • Não é suficiente o simples acordo de vontades (consenso).
  • O contrato será inválido se não atender à formalidade legal.
  • Exemplo: contrato de compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos.

2. Representação estrutural

  • Contrato solene: Consenso + formalidade prevista em lei.
  • Exige-se forma pública ou escrita, conforme o caso.
  • A expressão contratos solenes e contratos formais se aplica quando há imposição legal expressa.

Diferenças doutrinárias

3. Divergência entre autores

  • Maria Helena Diniz: considera contrato solene sinônimo de contrato formal.
  • Silvio Venosa: distingue contrato formal (forma escrita) e contrato solene (escritura pública).
  • Ambos reconhecem a exigência de forma legal, mas divergem na classificação.

4. Aplicação prática

  • Nesta disciplina, não se faz distinção entre os termos.
  • Porém, é essencial reconhecer a existência dessa divergência doutrinária.
  • A expressão contratos solenes e contratos formais será usada sem distinção.

Níveis de solenidade

5. Grau de formalismo exigido

  • O nível de solenidade varia de contrato para contrato.
  • Exemplo 1: Compra e venda de imóvel → escritura pública.
  • Exemplo 2: Contrato de fiança → apenas forma escrita.
  • Ambos são contratos solenes, porém com formalidades distintas.

Contratos reais e formalidade

6. Relação entre contratos reais e formais/solenes

  • Contratos reais dependem da tradição (entrega) do bem.
  • Alguns contratos reais também são formais ou solenes.
  • Fórmula: Consenso + formalidade + tradição.

7. Exemplos comparativos

  • Mútuo feneratício acima de 10 salários mínimos → formal e real.
  • Contrato de depósito → exige tradição e forma legal.
  • Comodato → contrato real, mas não solene/formal.

Exemplos clássicos

8. Contratos que exigem forma específica

  • Compra e venda de imóveis.
  • Doação (exceto manual).
  • Fiança.
  • Mútuo feneratício formal.
  • Depósito (em certas condições).

Considerações finais

  • Garante segurança jurídica e validade do contrato.
  • Impede alegações de vício por falta de forma.
  • A forma protege os interesses das partes e terceiros.