A classificação contratos unilaterais e contratos bilaterais relaciona-se à distribuição das obrigações entre as partes. Enquanto os unilaterais impõem deveres apenas a um contratante, os bilaterais (ou sinalagmáticos) envolvem obrigações mútuas. Entender essa distinção é essencial para a correta aplicação contratual.
Natureza das obrigações
1. Contratos unilaterais
- Apenas uma parte assume obrigações perante a outra.
- Exemplo: comodato, doação, mandato.
- A outra parte apenas aufere direitos, sem deveres contratuais correspondentes.
- Fórmula: Contrato unilateral = Obrigação de uma parte apenas.
2. Contratos bilaterais (sinalagmáticos)
- Ambas as partes assumem obrigações recíprocas.
- Cada contratante é simultaneamente credor e devedor.
- Exemplo: compra e venda, troca, locação.
- Fórmula: Contrato bilateral = Obrigações recíprocas.
Significados do termo “bilateral”
3. Três acepções principais
- 1º sentido: Todo contrato é bilateral no sentido de envolver pelo menos duas vontades.
- 2º sentido: Em relação ao número de partes, pode ser bilateral (duas partes) ou plurilateral (mais de duas).
- 3º sentido (principal): Bilateral como sinônimo de sinalagmático, ou seja, com obrigações mútuas.
Casos especiais e exceções
4. O contrato de mútuo
- Pode ser unilateral (sem cobrança de juros).
- Pode ser bilateral (com cobrança de juros remuneratórios).
- Segundo o STJ, a natureza depende da existência de contraprestação.
5. Contratos reais como unilaterais
- Comodato e depósito: contratos reais e unilaterais.
- Formam-se apenas com a tradição do bem.
- Só uma parte se obriga (quem recebe o bem).
- Exemplo: Juca entrega o carro a Maria → só Maria tem obrigações.
Distinções importantes
6. Nem todo contrato unilateral é real
- Exemplo: Doação é contrato unilateral, mas não é real.
- A unilateralidade decorre da ausência de obrigações para o donatário.
- Importante não confundir os conceitos.
7. Considerações práticas
- A análise das obrigações é essencial para classificar corretamente o contrato.
- Saber se o contrato é unilateral ou bilateral impacta nos efeitos jurídicos, como inadimplemento e resolução.