Função Social do Contrato

A função social do contrato delimita a liberdade contratual, exigindo que o contrato atenda ao interesse coletivo. Conforme o artigo 421 do Código Civil, esse princípio atua como limite à autonomia da vontade, visando evitar abusos e assegurar justiça social nas relações contratuais.


Base normativa

  • A função social do contrato está prevista no artigo 421 do Código Civil:
    “A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.”

Interpretação judicial

  • A lei não define expressamente o conceito.
  • O juiz deve interpretar a função social no caso concreto, como observa Silvio Venosa.

Limites à Autonomia Contratual

Princípios constitucionais

  • A função social atua como limite à autonomia da vontade e ao pacta sunt servanda.
  • Deve estar em conformidade com os princípios da:
    • Dignidade da pessoa humana;
    • Solidariedade social;
    • Justiça social.

Prevenção a abusos

  • O contrato deve favorecer a vida em sociedade e não ser instrumento de opressão econômica.

Exemplos Práticos de Aplicação

1. Juros moratórios

  • A ausência de limite legal não autoriza cláusulas com juros abusivos, ferindo a função social do contrato.

2. Cláusula de apropriação automática

  • É inválida a cláusula que transfere automaticamente o bem dado em garantia ao credor em caso de inadimplemento.
    • O bem deve ser levado a leilão judicial.

3. Proibição de revisão contratual

  • Cláusula que impede a revisão ou resolução do contrato com base na teoria da imprevisão é nula por afrontar a função social do contrato.

Natureza Jurídica

Norma de ordem pública

  • A função social do contrato possui força de norma de ordem pública, conforme artigo 2.035, parágrafo único, do Código Civil.

Dirigismo contratual

  • É considerada uma forma de intervenção estatal excepcional nas relações contratuais, limitando a autonomia privada em nome do bem comum.

Considerações Finais

  • A função social do contrato exige análise ponderada das cláusulas contratuais, com vistas a garantir equilíbrio e equidade.
  • É essencial para compatibilizar os interesses particulares com os objetivos sociais e constitucionais do ordenamento jurídico brasileiro.
  • Ainda que haja liberdade de contratar, essa deve ser exercida com responsabilidade, justiça e solidariedade.