Introdução
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre as garantias que protegem o consumidor, além dos prazos de decadência e prescrição aplicáveis às reclamações de vícios e acidentes de consumo. Essas normas visam assegurar os direitos dos consumidores e estabelecer os limites temporais para o exercício desses direitos.
Tipos de Garantia no CDC
Garantia Legal
A garantia legal é independente de termo expresso, sendo irrenunciável e obrigatória para todo produto ou serviço. O Artigo 24 do CDC dispõe que a garantia legal não pode ser afastada por convenção entre as partes, pois trata-se de norma de ordem pública.
O prazo para reclamação da garantia legal está descrito no Artigo 26:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
- 90 dias para produtos e serviços duráveis.
A contagem desse prazo inicia-se a partir da entrega do produto ou término do serviço, sendo suspensa em casos de reclamação formal até que o fornecedor responda negativamente.
Garantia Contratual
A garantia contratual é uma extensão facultativa oferecida pelo fornecedor, complementando a garantia legal. Essa garantia deve ser formalizada por escrito, esclarecendo condições, prazo e cobertura. Além disso, o CDC exige que o termo de garantia seja acompanhado de manual de instruções em linguagem acessível.
Complementaridade entre Garantia Legal e Contratual
A doutrina e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que os prazos de garantia legal e contratual são complementares, sendo somados para estender o período de proteção ao consumidor. Dessa forma, o prazo da garantia legal começa a contar apenas após o término da garantia contratual.
Prazos de Decadência no CDC
Prazos para Vícios de Produtos e Serviços
Os prazos decadenciais para vícios de produtos ou serviços, aparentes ou de fácil constatação, são definidos no Artigo 26:
- 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
- 90 dias para produtos e serviços duráveis.
Caso o vício seja oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que o defeito se manifesta.
Causas Suspensivas da Decadência
Algumas situações suspendem a contagem do prazo decadencial, como:
- Reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa.
- Inquérito civil instaurado até seu encerramento.
Prescrição no CDC
Prazo Prescricional para Acidentes de Consumo
O prazo prescricional de cinco anos aplica-se às ações de reparação por danos causados por defeito de produto ou serviço, como previsto no Artigo 27 do CDC. A contagem se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
Exceção para Transporte Aéreo Internacional
No transporte aéreo internacional, prevalece o prazo prescricional de dois anos estabelecido pela Convenção de Varsóvia (modificada pela Convenção de Montreal), em conformidade com o Artigo 178 da Constituição Federal, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Prescrição para Repetição de Indébito
O CDC prevê a repetição do indébito para cobranças indevidas, conforme o parágrafo único do Artigo 42, permitindo a devolução em dobro dos valores pagos, com juros e correção. Entretanto, o prazo prescricional segue o Código Civil, conforme estabelecido pela Súmula 412 do STJ.
Assertivas Principais
- A garantia legal é irrenunciável e independe de termo expresso, garantindo a adequação do produto ou serviço.
- A garantia contratual é facultativa e deve ser formalizada por escrito, detalhando as condições e o prazo.
- Os prazos de decadência para vícios são de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis.
- Prescrição de cinco anos se aplica para danos decorrentes de acidentes de consumo, iniciando-se no conhecimento do dano e autoria.
- A Convenção de Varsóvia prevalece sobre o CDC em transporte aéreo internacional, com prazo prescricional de dois anos.
Conclusão
O CDC oferece proteção abrangente aos consumidores, impondo garantias legais e, quando cabível, contratuais. Além disso, os prazos de decadência e prescrição fornecem um limite temporal justo para reclamações e ações de reparação, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo.
Fonte de Conhecimento
- Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula