Garantias, Decadência e Prescrição no Código de Defesa do Consumidor

Introdução

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe sobre as garantias que protegem o consumidor, além dos prazos de decadência e prescrição aplicáveis às reclamações de vícios e acidentes de consumo. Essas normas visam assegurar os direitos dos consumidores e estabelecer os limites temporais para o exercício desses direitos.

Tipos de Garantia no CDC

Garantia Legal

A garantia legal é independente de termo expresso, sendo irrenunciável e obrigatória para todo produto ou serviço. O Artigo 24 do CDC dispõe que a garantia legal não pode ser afastada por convenção entre as partes, pois trata-se de norma de ordem pública.

O prazo para reclamação da garantia legal está descrito no Artigo 26:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

A contagem desse prazo inicia-se a partir da entrega do produto ou término do serviço, sendo suspensa em casos de reclamação formal até que o fornecedor responda negativamente.

Garantia Contratual

A garantia contratual é uma extensão facultativa oferecida pelo fornecedor, complementando a garantia legal. Essa garantia deve ser formalizada por escrito, esclarecendo condições, prazo e cobertura. Além disso, o CDC exige que o termo de garantia seja acompanhado de manual de instruções em linguagem acessível.

Complementaridade entre Garantia Legal e Contratual

A doutrina e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendem que os prazos de garantia legal e contratual são complementares, sendo somados para estender o período de proteção ao consumidor. Dessa forma, o prazo da garantia legal começa a contar apenas após o término da garantia contratual.

Prazos de Decadência no CDC

Prazos para Vícios de Produtos e Serviços

Os prazos decadenciais para vícios de produtos ou serviços, aparentes ou de fácil constatação, são definidos no Artigo 26:

  • 30 dias para produtos e serviços não duráveis.
  • 90 dias para produtos e serviços duráveis.

Caso o vício seja oculto, o prazo decadencial se inicia no momento em que o defeito se manifesta.

Causas Suspensivas da Decadência

Algumas situações suspendem a contagem do prazo decadencial, como:

  • Reclamação comprovada do consumidor perante o fornecedor até a resposta negativa.
  • Inquérito civil instaurado até seu encerramento.

Prescrição no CDC

Prazo Prescricional para Acidentes de Consumo

O prazo prescricional de cinco anos aplica-se às ações de reparação por danos causados por defeito de produto ou serviço, como previsto no Artigo 27 do CDC. A contagem se inicia a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

Exceção para Transporte Aéreo Internacional

No transporte aéreo internacional, prevalece o prazo prescricional de dois anos estabelecido pela Convenção de Varsóvia (modificada pela Convenção de Montreal), em conformidade com o Artigo 178 da Constituição Federal, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Prescrição para Repetição de Indébito

O CDC prevê a repetição do indébito para cobranças indevidas, conforme o parágrafo único do Artigo 42, permitindo a devolução em dobro dos valores pagos, com juros e correção. Entretanto, o prazo prescricional segue o Código Civil, conforme estabelecido pela Súmula 412 do STJ.

Assertivas Principais

  • A garantia legal é irrenunciável e independe de termo expresso, garantindo a adequação do produto ou serviço.
  • A garantia contratual é facultativa e deve ser formalizada por escrito, detalhando as condições e o prazo.
  • Os prazos de decadência para vícios são de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para duráveis.
  • Prescrição de cinco anos se aplica para danos decorrentes de acidentes de consumo, iniciando-se no conhecimento do dano e autoria.
  • A Convenção de Varsóvia prevalece sobre o CDC em transporte aéreo internacional, com prazo prescricional de dois anos.

Conclusão

O CDC oferece proteção abrangente aos consumidores, impondo garantias legais e, quando cabível, contratuais. Além disso, os prazos de decadência e prescrição fornecem um limite temporal justo para reclamações e ações de reparação, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo.

Fonte de Conhecimento

  • Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula