Organização Político-Administrativa do Estado Brasileiro – Parte 5

Introdução

A Constituição Federal de 1988 estrutura a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios como entes autônomos, com competências e bens próprios. Esta seção aborda a União e os Estados, enfatizando seus bens, competências, e os princípios que regem suas autonomias e interações.

A União e Suas Competências

Conceito e Natureza Jurídica

A União é uma pessoa jurídica de direito público interno e representa o Estado brasileiro no plano internacional. Diferente da República Federativa do Brasil, a União possui autonomia e exerce a soberania do Estado brasileiro em âmbito externo.

Bens da União

O Art. 20 da CF enumera os bens da União:

  1. Terras devolutas para defesa nacional e preservação ambiental.
  2. Lagos e rios que atravessam mais de um Estado ou servem como limites internacionais.
  3. Recursos da plataforma continental e zona econômica exclusiva.
  4. Mar territorial e recursos minerais do subsolo.
  5. Cavidades naturais e sítios arqueológicos.
  6. Terras tradicionalmente ocupadas por indígenas.

Além disso, a faixa de fronteira (até 150 km de largura) é fundamental para a defesa do território nacional, regulada por legislação específica.

Competências da União

As competências da União são divididas em três categorias principais:

  1. Competência Administrativa Exclusiva (Art. 21): Inclui manter relações internacionais, declarar guerra, emitir moeda, administrar reservas cambiais e manter o serviço postal.
  2. Competência Legislativa Privativa (Art. 22): Abrange legislar sobre direito civil, comercial, penal, eleitoral, e sobre segurança nacional. Essa competência pode ser delegada aos Estados mediante lei complementar.
  3. Competência Administrativa Comum (Art. 23): Juntamente com outros entes, a União participa da proteção ambiental, saúde pública e conservação do patrimônio cultural.

Leis Nacionais e Federais

A doutrina diferencia leis nacionais e leis federais:

  • Leis nacionais são aplicáveis a todos os entes (ex.: Código Civil).
  • Leis federais expressam a vontade da União e aplicam-se aos seus próprios órgãos e servidores (ex.: Lei de Processo Administrativo Federal).

Estados Federados e Sua Autonomia

Conceito e Autonomia dos Estados

Os Estados federados são dotados de autonomia organizacional, auto-organização, autolegislação, autogoverno e autoadministração, conforme estabelecido na CF. Eles possuem constituições próprias e leis estaduais, desde que respeitem os princípios da Constituição Federal.

Princípios Limitadores da Autonomia Estadual

  1. Princípios Constitucionais Sensíveis: Garantem a organização federalista e incluem a forma republicana, regime democrático, direitos humanos e a autonomia municipal. A violação desses princípios pode resultar em intervenção federal.
  2. Princípios Constitucionais Extensíveis: Regras aplicáveis tanto à União quanto aos Estados, como imunidades parlamentares e normas sobre o Tribunal de Contas.
  3. Princípios Constitucionais Estabelecidos: Princípios dispersos pela Constituição, que limitam a capacidade organizatória dos Estados. Exigem uma interpretação sistemática para se identificar as normas que se aplicam.

Autolegislação e Autoadministração

Os Estados têm competência residual, ou seja, podem legislar sobre assuntos que não sejam de competência exclusiva da União ou dos Municípios. Podem explorar serviços de gás canalizado, mas não podem editar medidas provisórias sem previsão expressa em suas constituições estaduais.

Instituição de Regiões Metropolitanas

Os Estados podem criar regiões metropolitanas e microrregiões para funções de interesse comum, como planejamento urbano e saneamento ambiental. Essas regiões são regulamentadas por lei complementar estadual e incluem apenas municípios limítrofes.

Autogoverno e Poder Legislativo Estadual

Os Estados possuem governadores e assembleias legislativas eleitas, com estrutura unicameral. Os deputados estaduais têm prerrogativas como imunidades e inviolabilidades, e o número de deputados estaduais é proporcional ao número de representantes federais na Câmara.

Bens dos Estados

Os bens dos Estados incluem:

  1. Águas superficiais ou subterrâneas (exceto aquelas sob domínio da União).
  2. Ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União.
  3. Terras devolutas fora das áreas de defesa nacional.

Conclusão

A União e os Estados têm funções bem definidas, reguladas pela Constituição para promover o equilíbrio federativo e garantir o desenvolvimento nacional. A autonomia dos Estados é limitada por princípios constitucionais, mas dentro desses limites, eles possuem liberdade organizacional para atender melhor aos interesses regionais.

Assertivas Principais

  • A União exerce funções exclusivas e delegáveis, além de competências comuns com outros entes federados.
  • Os Estados possuem autonomia garantida, limitada por princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos.
  • A criação de regiões metropolitanas pelos Estados deve ser feita por lei complementar, incluindo apenas municípios limítrofes.
  • Os bens dos Estados incluem águas e terras devolutas fora do domínio da União.

Fonte de Conhecimento

  • Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula