A pena de multa é uma das sanções previstas no ordenamento jurídico penal brasileiro e possui peculiaridades que a diferenciam de outras modalidades de penas, como as privativas de liberdade e as restritivas de direitos. Este artigo apresenta um panorama detalhado sobre a pena de multa, abordando seu conceito, características, modalidades, cálculo, pagamento, e execução.
Conceito e Natureza Jurídica
A pena de multa consiste no pagamento de uma quantia ao Fundo Penitenciário Nacional (FPN), determinada em sentença penal condenatória. Trata-se de uma sanção pecuniária que reduz o patrimônio do condenado, mas que não pode ser confundida com tributo, pois sua natureza é exclusivamente penal.
Diferença Entre Pena de Multa e Prestação Pecuniária
- Pena de Multa:
- Valor revertido para o Estado (Fundo Penitenciário Nacional).
- Incide entre 10 a 360 dias-multa, com valores que variam entre 1/30 e 5 salários mínimos por dia.
- Não é deduzida de eventual condenação em ação de reparação de danos.
- Não pode ser convertida em pena privativa de liberdade em caso de inadimplência.
- Prestação Pecuniária:
- Valor revertido para a vítima, seus dependentes ou entidades públicas/privadas com fins sociais.
- Valor entre 1 e 360 salários mínimos.
- É deduzido de eventual condenação em ação de reparação de danos.
- Possui natureza real, não admitindo conversão para pena privativa de liberdade.
Classificação da Pena de Multa
A pena de multa pode ser classificada de acordo com sua previsão no tipo penal:
- Autônoma: Quando o tipo penal prevê apenas a pena de multa.
- Exemplo: Contravenções Penais (Lei nº 3.688/41).
- Cumulativa: Quando o tipo penal prevê pena privativa de liberdade e multa.
- Exemplo: Furto (art. 155 do Código Penal).
- Alternativa: Quando o tipo penal prevê pena privativa de liberdade ou multa.
- Exemplo: Omissão de socorro (art. 135 do Código Penal).
Espécies de Pena de Multa
- Originária: Prevista no preceito secundário do tipo penal incriminador.
- Exemplo: Crimes do Código Penal (art. 49).
- Substitutiva: Substitui pena privativa de liberdade quando os requisitos legais são atendidos.
- Exemplo: Substituição prevista no art. 44, §2º do Código Penal.
Cálculo da Pena de Multa
O cálculo da pena de multa segue dois passos principais:
1ª Etapa: Quantidade de Dias-Multa
- Estabelecida entre 10 e 360 dias-multa.
- Aplica-se o sistema trifásico, considerando:
- Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal.
- Agravantes e atenuantes.
- Causas de aumento e diminuição.
2ª Etapa: Valor de Cada Dia-Multa
- Mínimo: 1/30 do salário mínimo.
- Máximo: 5 salários mínimos.
- Em casos de alta capacidade econômica do condenado, o valor final pode ser aumentado em até 3 vezes (art. 60, §1º, CP).
Exemplos de Cálculo:
- Valor Mínimo:
- Dias-multa: 10.
- Valor por dia: 130\frac{1}{30} do salário mínimo (R$47,06R\$ 47,06).
- Total: 10×R$47,06=R$470,6010 \times R\$ 47,06 = R\$ 470,60.
- Valor Máximo Ordinário:
- Dias-multa: 360.
- Valor por dia: 5 salários mínimos (R$7.060,00R\$ 7.060,00).
- Total: 360×R$7.060,00=R$2.541.600,00360 \times R\$ 7.060,00 = R\$ 2.541.600,00.
- Valor Máximo Extraordinário:
- Aplicando o triplo sobre o máximo ordinário:
- R$2.541.600,00×3=R$7.624.800,00R\$ 2.541.600,00 \times 3 = R\$ 7.624.800,00.
- Aplicando o triplo sobre o máximo ordinário:
Atualização da Pena de Multa
O valor do salário mínimo considerado no cálculo é aquele vigente na data do crime (art. 49, §1º, CP). Entretanto, na fase de execução, o valor é atualizado conforme índices de correção monetária (art. 49, §2º, CP). A Súmula 43 do STJ determina que a correção monetária deve incidir desde a data do prejuízo.
Pagamento da Pena de Multa
Prazo para Pagamento
- O condenado tem 10 dias após o trânsito em julgado da sentença para realizar o pagamento (art. 50, CP).
Formas de Pagamento
- Pagamento único.
- Parcelamento mensal, desde que não comprometa o sustento do condenado e de sua família.
- Desconto direto do salário do condenado.
Execução da Pena de Multa
Com a edição do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019), a execução da pena de multa passou a ser promovida na Vara de Execuções Penais, deixando de ser processada como dívida tributária.
Características da Execução
- A multa não paga é inscrita como dívida ativa e segue para execução.
- É considerada dívida de valor com caráter tributário (art. 51, CP).
- Extinção da pena:
- Em caso de morte do condenado.
- Após o pagamento integral.
Suspensão da Execução
- A execução é suspensa em caso de doença mental superveniente (art. 52, CP).
Intranscendência da Pena de Multa
De acordo com o princípio da intranscendência (art. 5º, XLV, CF/88):
- A pena não pode ultrapassar a pessoa do condenado.
- Em caso de falecimento do condenado, a multa é extinta.
- Dívidas civis, como reparação de danos, são devidas pelos herdeiros até o limite da herança.
Considerações Finais
A pena de multa desempenha um papel relevante no Direito Penal, equilibrando os princípios de justiça e ressocialização. Sua aplicação exige um rigor técnico por parte do juiz, especialmente na fixação da quantidade de dias-multa e no valor de cada dia. Além disso, a evolução legislativa e doutrinária tem contribuído para garantir maior eficácia e proporcionalidade na sua execução.
Fonte de Conhecimento
Material Didático apresentado em sala de aula