Poder Estatal e a Tripartição: O Poder Legislativo e o Congresso Nacional

Introdução

A Constituição Federal de 1988 organiza o Estado brasileiro com base na soberania popular e na separação de funções estatais. Segundo o Art. 2º da CF, os Poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário – são independentes e harmônicos entre si, exercendo funções típicas e, em certos casos, funções atípicas para garantir o equilíbrio do Estado. Este capítulo aprofunda a análise do Poder Legislativo e suas atribuições, explorando a estrutura bicameral do Congresso Nacional e a natureza de suas funções legislativas e fiscalizadoras.

Poder Político e Funções Estatais

Conceito de Poder Político

O poder político é uno e indivisível, emanando do povo e exercido diretamente ou através de representantes, conforme estabelecido no Art. 1º da CF. Para concretizar a soberania popular, a separação das funções estatais distribui o poder entre os três Poderes:

  1. Função Legislativa: Responsável pela criação de leis gerais e abstratas, que regulam a sociedade.
  2. Função Executiva: Encarregada de aplicar as leis e administrar os interesses públicos.
  3. Função Jurisdicional: Competente para resolver conflitos e aplicar a lei em casos concretos.

Os órgãos exercem funções típicas e, ocasionalmente, funções atípicas de outros Poderes, sempre com fundamento constitucional. Essa repartição é fundamental para preservar as liberdades individuais e evitar a concentração de poder.

O Poder Legislativo e Suas Atribuições

Estrutura Bicameral do Congresso Nacional

O Poder Legislativo brasileiro é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ambas as Casas possuem funções autônomas, mas se reúnem em sessão conjunta em situações específicas, como para inaugurar a sessão legislativa e deliberar sobre vetos presidenciais.

  1. Câmara dos Deputados: Representa o povo e é composta por Deputados Federais eleitos pelo sistema proporcional, com número de cadeiras variável conforme a população de cada Estado e do Distrito Federal (Art. 45, CF).
  2. Senado Federal: Representa os Estados e o Distrito Federal. Cada unidade da Federação elege três Senadores, que cumprem mandato de oito anos, renovados alternadamente por um terço e dois terços (Art. 46, CF).

Funções do Congresso Nacional

O Congresso Nacional desempenha funções legislativas e fiscalizadoras, além de exercer competências privativas e deliberativas em sessões conjuntas.

Função Legislativa

A função legislativa envolve a criação de leis e normas gerais que regulam o país. O processo legislativo inclui a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, medidas provisórias e resoluções.

  1. Processo Legislativo Ordinário: O Congresso Nacional elabora leis que necessitam da sanção presidencial, exceto em matérias de competência exclusiva das Casas Legislativas, que dispensam essa sanção.
  2. Emendas Constitucionais: As emendas são aprovadas por três quintos dos membros de ambas as Casas, em dois turnos de votação.
  3. Leis Complementares e Ordinárias: Aprovadas por maioria simples, regulamentam temas específicos e gerais, respectivamente.
  4. Medidas Provisórias: Editadas pelo Presidente da República em situações de urgência e relevância, têm força de lei e são submetidas ao Congresso para aprovação.

Função Fiscalizadora

A função fiscalizadora do Legislativo inclui o controle das atividades financeiras e administrativas do Poder Executivo, conforme o Art. 49 da CF. Esse controle é exercido por meio de:

  1. Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs): Investigam fatos determinados e de interesse público.
  2. Fiscalização Contábil e Financeira: Realizada com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), que emite pareceres sobre as contas públicas.
  3. Controle sobre Medidas Executivas: O Congresso pode sustar atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar, conforme o Art. 49, V da CF.

Competências Exclusivas do Congresso Nacional

O Art. 49 da CF define as competências exclusivas do Congresso Nacional, exercidas sem necessidade de sanção presidencial, como:

  1. Declaração de Guerra e Celebração da Paz.
  2. Aprovação de Estados de Defesa e de Sítio.
  3. Sustação de Atos Normativos do Executivo que ultrapassem os limites de sua delegação legislativa.
  4. Fiscalização das Contas Presidenciais e controle dos atos do Executivo.
  5. Autorizações para Viagens Internacionais do Presidente e Vice-Presidente da República, quando excederem quinze dias.

Competências Privativas da Câmara dos Deputados

As atribuições privativas da Câmara dos Deputados estão elencadas no Art. 51 da CF e incluem:

  1. Autorização para Processar o Presidente, Vice-Presidente e Ministros por crimes de responsabilidade.
  2. Tomada de Contas do Presidente da República, caso ele não as apresente.
  3. Elaboração do Regimento Interno e organização administrativa da Casa.

Competências Privativas do Senado Federal

As competências exclusivas do Senado, conforme o Art. 52 da CF, são essenciais para o equilíbrio entre os Poderes, incluindo:

  1. Julgamento do Presidente e Vice-Presidente por Crimes de Responsabilidade.
  2. Aprovação de Autoridades indicadas pelo Presidente, como Ministros do STF e Procurador-Geral da República.
  3. Suspensão da Execução de Leis Inconstitucionais declaradas pelo STF.
  4. Fixação de Limites para Dívidas Públicas e operações de crédito dos entes federativos.

Sessões e Organização do Congresso Nacional

O Congresso Nacional se reúne anualmente em sessões legislativas ordinárias entre 2 de fevereiro e 22 de dezembro, com recesso de 18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1º de fevereiro. Sessões extraordinárias podem ser convocadas para situações emergenciais, como a decretação de estado de defesa ou intervenção federal.

  1. Sessões Conjuntas e Unicamerais: Em sessões conjuntas, ambas as Casas deliberam separadamente, exceto em sessões unicamerais, como para a revisão constitucional simplificada cinco anos após a CF de 1988.
  2. Sessões Preparatórias: No início de cada legislatura, os membros das Casas se reúnem para tomar posse e eleger a Mesa Diretora, com mandatos de dois anos, sem reeleição imediata.

Conclusão

A separação de funções estatais e a organização do Congresso Nacional refletem a busca pelo equilíbrio e pela proteção das liberdades democráticas no Brasil. O Legislativo, além de legislar e fiscalizar, exerce funções essenciais para a estabilidade do Estado, mantendo um sistema de freios e contrapesos com o Executivo e o Judiciário.

Assertivas Principais

  • O Congresso Nacional é bicameral, composto pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal, representando o povo e os Estados.
  • O Poder Legislativo exerce funções legislativas e fiscalizadoras, essenciais para o controle democrático.
  • As competências exclusivas do Congresso Nacional incluem a aprovação de estados de defesa e de sítio e o controle dos atos do Executivo.
  • A Câmara dos Deputados e o Senado possuem competências privativas, como autorizar processos contra o Presidente (Câmara) e julgar crimes de responsabilidade (Senado).

Fonte de Conhecimento

  • Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula