O princípio da equivalência material visa garantir o equilíbrio efetivo entre direitos e deveres das partes no contrato. Seu objetivo é preservar a justiça contratual antes, durante e após a execução do acordo, promovendo a harmonização dos interesses e evitando abusos ou desigualdades excessivas.
Conceito e Fundamentação
Definição
- A equivalência material representa o equilíbrio substancial entre as prestações contratadas.
- Vai além da forma: foca no conteúdo e no valor real das obrigações.
Finalidade
- Assegurar que nenhuma das partes suporte ônus excessivo ou obtenha vantagem exagerada.
- Evitar desequilíbrio econômico injusto nas relações contratuais.
Aplicação Temporal
1. Antes da Execução
- Avalia-se se o contrato foi firmado com paridade de informações e liberdade real.
- Identifica cláusulas abusivas ou discrepâncias iniciais entre as obrigações.
2. Durante a Execução
- Verifica-se a manutenção do equilíbrio contratual.
- Pode haver revisão de cláusulas se ocorrerem alterações imprevistas que afetem a equivalência das prestações.
3. Após a Execução
- Analisa eventuais consequências desproporcionais.
- Serve de base para ações de indenização ou restituição em caso de desequilíbrio.
Relação com Outros Princípios
Boa-fé Objetiva
- A equivalência material complementa a boa-fé, promovendo justiça no conteúdo contratual.
- Evita exercício abusivo de direitos ou imposição de obrigações injustas.
Função Social do Contrato
- Contribui para que o contrato cumpra sua função social de equilibrar interesses sem causar prejuízos desproporcionais.
Intervenção Mínima do Estado
- A equivalência material é um critério que justifica a revisão contratual, mesmo diante da regra da intervenção excepcional.
Instrumentos Jurídicos Relacionados
- Teoria da onerosidade excessiva (art. 478 do Código Civil)
- Revisão judicial de cláusulas abusivas
- Direito de resolução contratual por desequilíbrio