Princípio da relatividade contratual

O princípio da relatividade dos efeitos do negócio jurídico contratual estabelece que os efeitos do contrato vinculam apenas as partes contratantes. Nenhuma pessoa pode ser obrigada por um contrato alheio, salvo previsão legal ou manifestação de vontade que a inclua. Apesar disso, a doutrina reconhece exceções importantes.


Conceito e Fundamento

Definição

  • O contrato produz efeitos apenas entre as partes que o celebram.
  • Traduz o princípio da autonomia da vontade, ao limitar os efeitos obrigacionais ao círculo dos contratantes.
  • A regra protege terceiros, evitando imposição de obrigações sem consentimento.
  • Está implícito nas normas contratuais do Código Civil e deriva do direito à liberdade e à segurança jurídica.

Regras Derivadas do Princípio

1. Inexistência de efeitos para terceiros

  • Nenhuma obrigação ou direito contratual se impõe ou se transfere a terceiros que não participaram do negócio.

2. Vínculo jurídico exclusivo

  • Apenas os contratantes estão sujeitos às cláusulas do acordo.
  • Terceiros podem sofrer reflexos indiretos, mas não são juridicamente vinculados.

Exceções ao Princípio

I. Herdeiros dos Contratantes

Situação Jurídica

  • Mesmo não tendo participado do contrato, os herdeiros assumem as obrigações ou direitos decorrentes na medida da herança.

Fundamento

  • Art. 1.997 do Código Civil: “O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança”.

Exemplo

  • Dívidas assumidas pelo falecido em contrato são transmitidas ao espólio e, posteriormente, aos herdeiros.

II. Contrato em Favor de Terceiro

Definição

  • O contrato é firmado entre duas partes, mas confere benefício direto a um terceiro, que pode exigir seu cumprimento.

Requisitos

  • Vontade expressa das partes contratantes.
  • Aceitação do terceiro (em alguns casos).

Exemplos

  • Contrato de seguro de vida em que o beneficiário é pessoa diversa do contratante.
  • Doação com encargo a ser cumprido por terceiro.

Conclusão Jurídica

  • O princípio da relatividade resguarda a liberdade negocial, mas admite exceções pontuais autorizadas por lei ou vontade das partes.
  • A análise de efeitos contratuais exige atenção à figura dos herdeiros e dos terceiros beneficiários, que podem assumir obrigações ou direitos mesmo sem participação direta.