Princípio do consensualismo

O princípio do consensualismo estabelece que o simples acordo de vontades é suficiente para a formação válida do contrato. Presente na maioria das relações contratuais, esse princípio consagra a força do consentimento. No entanto, há exceções legais que exigem forma específica ou entrega de bem para a validade do ato.


Conceito e Aplicação

Definição

  • O princípio do consensualismo significa que a manifestação recíproca de vontades entre duas ou mais partes basta para formar o contrato.
  • Dispensa formalidades específicas, salvo quando expressamente exigidas por lei.

Exemplos de Aplicação

  1. Compra e venda verbal de bem móvel.
  2. Contrato de prestação de serviços simples.
  3. Contrato de mútuo entre particulares (quando verbal e de valor reduzido).

Fundamentação Jurídica

  • Baseado na liberdade contratual e na autonomia da vontade.
  • Valoriza o conteúdo e o acordo, não a forma.

Exceções ao Consensualismo

1. Contratos Solenes

Definição

  • Exigem forma específica prevista em lei para serem válidos.
  • A ausência dessa forma torna o contrato nulo.

Exemplos

  • Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (necessita escritura pública).
  • Doação com encargo (exige forma escrita).

Finalidade

  • Dar segurança jurídica e permitir controle formal da manifestação de vontade.

2. Contratos Reais

Definição

  • São aqueles que só se aperfeiçoam com a entrega da coisa.
  • O mero acordo não basta: é necessário um ato material adicional.

Exemplos

  • Empréstimo (mútuo) de dinheiro entre estranhos: só se configura com a entrega.
  • Comodato (empréstimo gratuito): exige entrega do bem.

Importância

  • Garante a concretização da vontade das partes por meio de ação efetiva.

Conclusão Prática

  • Em regra, os contratos são consensuais.
  • As exceções – contratos solenes e reais – devem ser observadas com atenção, pois a ausência da formalidade ou da entrega compromete a validade ou existência do contrato