O princípio do consensualismo estabelece que o simples acordo de vontades é suficiente para a formação válida do contrato. Presente na maioria das relações contratuais, esse princípio consagra a força do consentimento. No entanto, há exceções legais que exigem forma específica ou entrega de bem para a validade do ato.
Conceito e Aplicação
Definição
- O princípio do consensualismo significa que a manifestação recíproca de vontades entre duas ou mais partes basta para formar o contrato.
- Dispensa formalidades específicas, salvo quando expressamente exigidas por lei.
Exemplos de Aplicação
- Compra e venda verbal de bem móvel.
- Contrato de prestação de serviços simples.
- Contrato de mútuo entre particulares (quando verbal e de valor reduzido).
Fundamentação Jurídica
- Baseado na liberdade contratual e na autonomia da vontade.
- Valoriza o conteúdo e o acordo, não a forma.
Exceções ao Consensualismo
1. Contratos Solenes
Definição
- Exigem forma específica prevista em lei para serem válidos.
- A ausência dessa forma torna o contrato nulo.
Exemplos
- Compra e venda de imóvel acima de 30 salários mínimos (necessita escritura pública).
- Doação com encargo (exige forma escrita).
Finalidade
- Dar segurança jurídica e permitir controle formal da manifestação de vontade.
2. Contratos Reais
Definição
- São aqueles que só se aperfeiçoam com a entrega da coisa.
- O mero acordo não basta: é necessário um ato material adicional.
Exemplos
- Empréstimo (mútuo) de dinheiro entre estranhos: só se configura com a entrega.
- Comodato (empréstimo gratuito): exige entrega do bem.
Importância
- Garante a concretização da vontade das partes por meio de ação efetiva.
Conclusão Prática
- Em regra, os contratos são consensuais.
- As exceções – contratos solenes e reais – devem ser observadas com atenção, pois a ausência da formalidade ou da entrega compromete a validade ou existência do contrato