Introdução
A responsabilidade civil no direito do consumidor aborda como fornecedores de produtos e serviços devem reparar os danos causados aos consumidores, mesmo sem culpa, conforme a responsabilidade objetiva instituída pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste artigo, exploramos as especificidades da responsabilidade pelo fato do produto e serviço, as condições de exclusão de responsabilidade e as particularidades da responsabilidade dos profissionais liberais.
Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto
Responsabilidade do Comerciante
De acordo com o Artigo 13 do CDC, o comerciante pode ser responsabilizado nos seguintes casos:
- Quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.
- Quando o produto for fornecido sem identificação clara.
- Quando o comerciante não conserva adequadamente produtos perecíveis.
O comerciante é responsabilizado nessas hipóteses de forma solidária aos demais fornecedores, mas apenas se os requisitos previstos estiverem presentes. Além disso, o comerciante tem direito de regresso contra os demais responsáveis, podendo ajuizar ação de regresso separada ou no mesmo processo, como permite o Artigo 88 do CDC.
Excludentes de Responsabilidade
O Artigo 12, §3º, do CDC prevê que o fornecedor não será responsabilizado se provar:
- Que não colocou o produto no mercado.
- Que o defeito não existe.
- Que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
O CDC não menciona diretamente caso fortuito e força maior como excludentes, mas esses eventos são aceitos na doutrina e jurisprudência como causas que rompem o nexo causal, desde que ocorram após a colocação do produto no mercado.
Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço
Definição e Tipos de Defeitos em Serviços
Conforme o Artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde objetivamente por danos causados por defeitos na prestação do serviço ou informações inadequadas. Um serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança esperada, de acordo com:
- Modo de fornecimento.
- Resultados e riscos razoavelmente esperados.
- Época em que foi fornecido.
Os defeitos dos serviços podem ser classificados em:
- Defeito de concepção: problemas no projeto, como sistemas vulneráveis a invasões.
- Defeito na prestação: falha durante a execução, como aplicação de medicamento errado.
- Defeito de informação: ausência de informações claras sobre os riscos.
Excludentes de Responsabilidade para Serviços
O CDC exime o fornecedor de responsabilidade se comprovar:
- Que o defeito no serviço inexiste.
- Que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.
Responsabilidade do Profissional Liberal
No caso de profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende da verificação de culpa, como estabelecido pelo Artigo 14, §4º, do CDC. Profissionais liberais geralmente assumem obrigações de meio, ou seja, o compromisso de aplicar seus conhecimentos e habilidades, sem garantir resultados específicos. No entanto, para médicos que realizam cirurgias plásticas estéticas, a obrigação pode ser considerada de resultado, embora a responsabilidade continue sendo subjetiva.
Diferenciação da Responsabilidade do Hospital e do Médico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) delineou três cenários distintos:
- Danos por falhas hospitalares: responsabilidade objetiva do hospital.
- Danos por atos de médicos vinculados ao hospital: responsabilidade solidária do hospital, com necessidade de comprovação da culpa do médico.
- Danos por atos de médicos não vinculados: responsabilidade exclusiva do médico, sem repercussão no hospital.
O STJ permite a denunciação da lide nesses casos, para que o hospital possa trazer o médico ao processo caso a responsabilidade dependa da apuração de culpa do profissional.
Assertivas Principais
- A responsabilidade do comerciante é restrita e só ocorre nas situações específicas definidas pelo Artigo 13 do CDC.
- As excludentes de responsabilidade incluem ausência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, caso fortuito e força maior.
- Na responsabilidade pelo fato do serviço, o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos, com excludentes semelhantes às do fato do produto.
- A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, especialmente em obrigações de meio, exceto em certos casos de obrigação de resultado, como em cirurgias estéticas.
- O hospital pode ser responsabilizado objetivamente por falhas no serviço e solidariamente pelos atos dos médicos vinculados, enquanto danos causados por médicos não vinculados recaem exclusivamente sobre o profissional.
Conclusão
A responsabilidade civil no direito do consumidor representa uma importante ferramenta de proteção, ampliando a segurança dos consumidores ao impor uma responsabilidade objetiva aos fornecedores de produtos e serviços. Compreender essas normas e as exceções é essencial para uma atuação justa e informada tanto por parte dos consumidores quanto dos profissionais do direito.
Fonte de Conhecimento
- Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula