Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto e Serviço

Introdução

A responsabilidade civil no direito do consumidor aborda como fornecedores de produtos e serviços devem reparar os danos causados aos consumidores, mesmo sem culpa, conforme a responsabilidade objetiva instituída pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Neste artigo, exploramos as especificidades da responsabilidade pelo fato do produto e serviço, as condições de exclusão de responsabilidade e as particularidades da responsabilidade dos profissionais liberais.

Responsabilidade Civil pelo Fato do Produto

Responsabilidade do Comerciante

De acordo com o Artigo 13 do CDC, o comerciante pode ser responsabilizado nos seguintes casos:

  1. Quando o fabricante, produtor, construtor ou importador não puder ser identificado.
  2. Quando o produto for fornecido sem identificação clara.
  3. Quando o comerciante não conserva adequadamente produtos perecíveis.

O comerciante é responsabilizado nessas hipóteses de forma solidária aos demais fornecedores, mas apenas se os requisitos previstos estiverem presentes. Além disso, o comerciante tem direito de regresso contra os demais responsáveis, podendo ajuizar ação de regresso separada ou no mesmo processo, como permite o Artigo 88 do CDC.

Excludentes de Responsabilidade

O Artigo 12, §3º, do CDC prevê que o fornecedor não será responsabilizado se provar:

  1. Que não colocou o produto no mercado.
  2. Que o defeito não existe.
  3. Que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

O CDC não menciona diretamente caso fortuito e força maior como excludentes, mas esses eventos são aceitos na doutrina e jurisprudência como causas que rompem o nexo causal, desde que ocorram após a colocação do produto no mercado.

Responsabilidade Civil pelo Fato do Serviço

Definição e Tipos de Defeitos em Serviços

Conforme o Artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde objetivamente por danos causados por defeitos na prestação do serviço ou informações inadequadas. Um serviço é considerado defeituoso quando não fornece a segurança esperada, de acordo com:

  1. Modo de fornecimento.
  2. Resultados e riscos razoavelmente esperados.
  3. Época em que foi fornecido.

Os defeitos dos serviços podem ser classificados em:

  • Defeito de concepção: problemas no projeto, como sistemas vulneráveis a invasões.
  • Defeito na prestação: falha durante a execução, como aplicação de medicamento errado.
  • Defeito de informação: ausência de informações claras sobre os riscos.

Excludentes de Responsabilidade para Serviços

O CDC exime o fornecedor de responsabilidade se comprovar:

  1. Que o defeito no serviço inexiste.
  2. Que a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiros.

Responsabilidade do Profissional Liberal

No caso de profissionais liberais, a responsabilidade é subjetiva, ou seja, depende da verificação de culpa, como estabelecido pelo Artigo 14, §4º, do CDC. Profissionais liberais geralmente assumem obrigações de meio, ou seja, o compromisso de aplicar seus conhecimentos e habilidades, sem garantir resultados específicos. No entanto, para médicos que realizam cirurgias plásticas estéticas, a obrigação pode ser considerada de resultado, embora a responsabilidade continue sendo subjetiva.

Diferenciação da Responsabilidade do Hospital e do Médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) delineou três cenários distintos:

  1. Danos por falhas hospitalares: responsabilidade objetiva do hospital.
  2. Danos por atos de médicos vinculados ao hospital: responsabilidade solidária do hospital, com necessidade de comprovação da culpa do médico.
  3. Danos por atos de médicos não vinculados: responsabilidade exclusiva do médico, sem repercussão no hospital.

O STJ permite a denunciação da lide nesses casos, para que o hospital possa trazer o médico ao processo caso a responsabilidade dependa da apuração de culpa do profissional.

Assertivas Principais

  • A responsabilidade do comerciante é restrita e só ocorre nas situações específicas definidas pelo Artigo 13 do CDC.
  • As excludentes de responsabilidade incluem ausência de defeito, culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, caso fortuito e força maior.
  • Na responsabilidade pelo fato do serviço, o fornecedor responde objetivamente pelos defeitos, com excludentes semelhantes às do fato do produto.
  • A responsabilidade dos profissionais liberais é subjetiva, especialmente em obrigações de meio, exceto em certos casos de obrigação de resultado, como em cirurgias estéticas.
  • O hospital pode ser responsabilizado objetivamente por falhas no serviço e solidariamente pelos atos dos médicos vinculados, enquanto danos causados por médicos não vinculados recaem exclusivamente sobre o profissional.

Conclusão

A responsabilidade civil no direito do consumidor representa uma importante ferramenta de proteção, ampliando a segurança dos consumidores ao impor uma responsabilidade objetiva aos fornecedores de produtos e serviços. Compreender essas normas e as exceções é essencial para uma atuação justa e informada tanto por parte dos consumidores quanto dos profissionais do direito.

Fonte de Conhecimento

  • Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula