Sujeitos e Objetos da Relação de Consumo

Introdução

A relação de consumo, no âmbito do Direito, caracteriza-se pela interação entre consumidores e fornecedores em um mercado regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Esse estudo é fundamental para o entendimento de como o CDC tutela as partes envolvidas e os bens ou serviços fornecidos. Neste artigo, exploraremos os conceitos de consumidor e fornecedor, analisando suas definições, características e os objetos dessa relação.

Conceito e Classificação dos Sujeitos da Relação de Consumo

I – Consumidor

Segundo o Artigo 2º do CDC, “consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” Esse conceito é ampliado para a coletividade, de modo que qualquer grupo de pessoas que interaja nas relações de consumo pode ser considerado consumidor.

Consumidor por Equiparação

O CDC amplia o conceito de consumidor para proteger todos os envolvidos indiretamente na relação de consumo. Qualquer pessoa exposta às práticas abusivas do fornecedor pode ser considerada consumidora, como determinam os Artigos 17 e 29 do CDC. Por exemplo, convidados que sofrem algum dano devido a produtos servidos em um evento, como o caso de intoxicação alimentar, podem buscar indenização, mesmo que não tenham adquirido diretamente o produto.

II – Fornecedor

O Artigo 3º do CDC define “fornecedor” como qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, além de entes despersonalizados que desenvolvem atividades como produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e prestação de serviços.

A Abrangência do Conceito de Fornecedor

O conceito de fornecedor é amplo e inclui desde grandes empresas até profissionais autônomos, como confeiteiros. Segundo Claudia Lima Marques, o sistema de proteção ao consumidor considera como fornecedor todos os que participam da cadeia de fornecimento, independentemente do registro formal da atividade. Além disso, o STJ reconhece que, para fins do CDC, é irrelevante se a atividade possui fins lucrativos, desde que exista habitualidade.

Exemplo Prático

Cristina, uma confeiteira autônoma sem registro comercial formal, foi contratada para fornecer doces para um casamento. A contaminação alimentar gerada pelos doces caracteriza Cristina como fornecedora, e os convidados, que sofreram danos, como consumidores por equiparação, segundo o CDC.

O Fornecedor Equiparado

A doutrina e jurisprudência apresentam o conceito de “fornecedor equiparado”. Essa figura atua como intermediário na relação de consumo, ocupando uma posição de poder na relação com o consumidor. Exemplos incluem administradores de bancos de dados de consumidores e agentes financeiros que oferecem empréstimos para a aquisição de bens de consumo.

Elementos Objetivos da Relação de Consumo

I – Produto

Conforme o Artigo 3º, §1º, do CDC, “produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” Isso abrange desde bens físicos, como veículos e imóveis, até bens digitais, como software e cursos online.

Exemplos de Produtos

  • Bens materiais: um carro (bem móvel) e um imóvel (bem imóvel).
  • Bens imateriais: entretenimento (cinema, shows) e conteúdos digitais.

II – Serviço

O Artigo 3º, §2º, define serviço como qualquer atividade oferecida no mercado mediante remuneração, excluindo as relações de caráter trabalhista. Para Antonio Junqueira de Azevedo, um serviço envolve uma série de atos coordenados com uma finalidade comum e uma dimensão temporal.

Tipos de Remuneração em Serviços

  • Remuneração direta: quando o consumidor paga diretamente ao fornecedor, como no caso do estacionamento pago em um shopping.
  • Remuneração indireta: quando o fornecedor é remunerado de outra forma, como o estacionamento gratuito de um shopping, cujo custo está embutido nos preços dos produtos vendidos no local.

Responsabilidade do Fornecedor

O CDC impõe uma responsabilidade objetiva ao fornecedor por danos causados ao consumidor, conforme disposto nos Artigos 14 e 29. Essa responsabilidade se aplica independentemente de culpa, como no caso de furtos em estacionamentos gratuitos disponibilizados por supermercados.

Assertivas Principais

  • O consumidor é definido como aquele que adquire ou utiliza produtos ou serviços como destinatário final.
  • Consumidores por equiparação incluem terceiros afetados por práticas comerciais, mesmo que indiretamente.
  • O fornecedor engloba qualquer pessoa ou entidade que coloque produtos ou serviços no mercado, independente da natureza lucrativa da atividade.
  • A responsabilidade do fornecedor é objetiva, cabendo indenização por danos independentemente de culpa.
  • Produtos e serviços são os objetos da relação de consumo, sendo os produtos bens móveis, imóveis, materiais ou imateriais e os serviços, atividades remuneradas.

Conclusão

O CDC busca assegurar uma proteção ampla aos consumidores, regulando as práticas dos fornecedores e responsabilizando-os por danos gerados. Compreender a definição dos sujeitos e objetos envolvidos na relação de consumo é essencial para estudantes e profissionais do Direito que lidam com o Direito do Consumidor.

Fonte de Conhecimento

  • Anotações de Materiais Didáticos apresentados em sala de aula