Terceira Fase da Dosimetria da Pena: Causas de Aumento e Diminuição

A dosimetria da pena é uma das mais importantes técnicas processuais no Direito Penal, permitindo que o juiz estabeleça uma pena justa e proporcional ao delito cometido. Este artigo foca na terceira fase da dosimetria da pena, abordando as causas de aumento (majorantes) e diminuição (minorantes), explicando seus fundamentos, sua aplicação e exemplos práticos, com base nos ensinamentos de diversos especialistas na área.


Introdução à Dosimetria da Pena

A dosimetria da pena segue um sistema trifásico descrito no artigo 68 do Código Penal:

  1. Primeira fase: Fixação da pena-base com base nas circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
  2. Segunda fase: Aplicação das circunstâncias agravantes e atenuantes.
  3. Terceira fase: Aplicação das causas de aumento e diminuição, levando à pena definitiva.

A terceira fase é crucial, pois é nela que o juiz ajusta a pena intermediária, considerando circunstâncias previstas tanto na parte geral, na parte especial do Código Penal, quanto em legislações extravagantes.


Diferenças entre Agravantes, Atenuantes e Majorantes, Minorantes

  • Agravantes e atenuantes são aplicadas na segunda fase da dosimetria. Elas influenciam a pena intermediária e são genéricas, previstas nos artigos 61, 62 (agravantes) e 65, 66 (atenuantes) do Código Penal.
  • Causas de aumento (majorantes) e diminuição (minorantes), tratadas na terceira fase, têm previsão legal específica e incidem sobre a pena intermediária. Exemplo: roubo praticado em concurso de pessoas (art. 157, §2º, CP).

A distinção é essencial, pois as majorantes e minorantes produzem um impacto diferente, podendo ultrapassar os limites da pena mínima ou máxima previstas abstratamente.


Aplicação das Causas de Aumento e Diminuição

A aplicação de causas de aumento ou diminuição segue as seguintes etapas:

  1. Definição da base de cálculo: A pena intermediária, fixada na segunda fase, serve como base para o cálculo.
  2. Incidência cumulativa: Quando há mais de uma causa de aumento ou diminuição, o cálculo é sucessivo. A causa seguinte incide sobre o resultado da operação anterior.

Exemplo 1: Roubo com Concurso de Pessoas

  • Pena intermediária: 4 anos.
  • Causa de aumento: Concurso de pessoas, aumento de 1/3.
    • Cálculo: 4 anos × 1/3 = 1 ano e 4 meses
    • Pena definitiva: 5 anos e 4 meses.

Exemplo 2: Roubo Tentado

  • Pena intermediária: 4 anos.
  • Causa de diminuição: Tentativa, diminuição de 1/2.
    • Cálculo: 4 anos × 1/2 = 2 anos
    • Pena definitiva: 2 anos.

Sucessão de Causas: Cumulatividade ou Composição

A jurisprudência consolidada pelo STJ (HC 272.531/MG) e a doutrina indicam que as causas de aumento e diminuição devem ser aplicadas de forma cumulativa e composta. Ou seja, a causa posterior incide sobre o resultado da operação anterior.

Exemplo 3: Roubo Tentado em Concurso de Pessoas

  1. Causa de aumento: Concurso de pessoas, aumento de 1/3.
    • Pena intermediária: 4 anos.
    • 4 anos × 1/3 = 5 anos e 4 meses
  2. Causa de diminuição: Tentativa, redução de 1/2.
    • 5 anos e 4 meses × 1/2 = 2 anos e 8 meses

Pena definitiva: 2 anos e 8 meses.

Essa sistemática evita penas nulas ou negativas e assegura proporcionalidade.


Aspectos Doutrinários Relevantes

Interpretação Literal x Doutrinária

  • O artigo 68, caput, CP determina que o juiz deve aplicar causas de diminuição antes das de aumento.
  • Contudo, a doutrina majoritária sugere o inverso, pois aplicar as causas de aumento primeiro resulta em maior benefício ao réu.

Concurso de Causas de Aumento ou Diminuição

O artigo 68, parágrafo único, CP permite que, havendo múltiplas causas de aumento ou diminuição na parte especial, o juiz opte pela mais benéfica. Essa regra não se aplica às causas previstas na parte geral, que devem ser todas consideradas.


Exemplos Avançados

Homicídio Privilegiado e Tentado

  1. Homicídio privilegiado (redução de 1/3).
  2. Tentativa (redução de 2/3).

Pena intermediária: 6 anos.

  1. Redução de 1/3 pelo privilégio:
    • 6 anos × 1/3 = 2 anos
    • Resultado: 4 anos.
  2. Redução de 2/3 pela tentativa:
    • 4 anos × 2/3 = 2 anos e 8 meses
    • Resultado: 1 ano e 4 meses.

Pena definitiva: 1 ano e 4 meses.


Resumo dos Principais Pontos

  • Fases da dosimetria da pena:
    1. Primeira fase: Pena-base.
    2. Segunda fase: Circunstâncias agravantes e atenuantes.
    3. Terceira fase: Causas de aumento e diminuição.
  • Diferenças: Majorantes e minorantes incidem na terceira fase, enquanto agravantes e atenuantes são da segunda.
  • Incidência cumulativa: Causas posteriores incidem sobre o resultado da operação anterior.
  • Artigo 68, parágrafo único, CP: No concurso de causas da parte especial, o juiz pode aplicar apenas a mais benéfica.

Videoaulas Estudadas

  1. Prof. Guilherme Grandmasson Explica Dosimetria da Pena – 3ª Fase
  2. 3ª Fase da Dosimetria da Pena: Causas de aumento e diminuição de pena
  3. Cálculo da Pena – 3ª Fase de Dosimetria da Pena (Prof. Jeferson Júnior)
  4. Dosimetria da pena. Terceira fase. – Prof. Palma